Início
/
Cidadão

Cidadão


Risco de Esclerose Múltipla na população adolescente da Guarda entre os 18-20 anos
    1. Está interessado(a) em participar num estudo na consulta de Neurologia da ULS da Guarda de estudantes portugueses saudáveis do IPG entre os 18-20 anos para avaliar o risco de EM.
    2. Quais estudantes são excluídos:
      • Não residir nas áreas cobertas pela ULS da Guarda;
      • apresentar história de depressão grave ou outra doença incapacitante;
      • ter outro deficit que inviabilize a entrevista ou fazer uso de drogas entorpecentes.
    3. Quais são as variáveis de estudo:
      • data de nascimento;
      • idade;
      • sexo;
      • FR ambientais (IMC, hábito tabágico ativo e passivo, Ac do VEB, níveis de vitamina D, trabalho por turnos ou noturno);
      • fármacos (antibióticos, ansiolíticos e antidepressivos).
      • Sintomas prodrómicos: sensitivos, visuais, cefaleias (migraine), vertigens, músculo-esqueléticas (fadiga), gastro-intestinais, infeções urinárias, TCE, mentais (ansiedade, depressão).
    4. São necessários equipamentos específicos
      • Não são necessários equipamentos específicos: unicamente a medição do peso e altura, análises para colheita de sangue Anticorpos vírus Epstein Barr e níveis de vitamina D.
    5. Quantas visitas são programadas:
      • 6/6 meses durante 2 anos para avaliar os pródromos, sintomatologia e realizar os análises.


    Direitos e Deveres dos Utentes

    Os direitos e deveres dos utentes do SNS estão consagrados, nomeadamente, na Lei n.º 15/2014, de 21 de março, na Portaria n.º 87/2015, de 23 de março, na Portaria 153/2017, de 4 de maio e no Despacho n.º 5344-A/2016, de 14 de abril.

    Quais são os direitos do utente nos serviços de saúde?

    Direito de escolha

    • o utente tem direito à escolha dos serviços e prestadores de cuidados de saúde, na medida dos recursos existentes e das respetivas regras de organização.

    Para mais informação consulte as FAQ sobre Acesso a Cuidados de Saúde Primários

    Direito a consentimento e recusa

    • o consentimento ou a recusa da prestação dos cuidados de saúde devem ser declarados de forma livre e esclarecida, salvo disposição especial da lei
    • o utente pode, em qualquer momento da prestação dos cuidados de saúde, revogar o consentimento

    Direito à adequação da prestação dos cuidados de saúde

    • o utente tem direito a receber, com prontidão ou num período de tempo considerado clinicamente aceitável, consoante os casos, os cuidados de saúde de que necessita. Para mais informação, consulte as FAQs sobre Tempos Máximos de Resposta Garantidos
    • o utente tem direito à prestação dos cuidados de saúde mais adequados e tecnicamente mais corretos
    • os cuidados de saúde devem ser prestados humanamente e com respeito pelo utente

    Direito ao atendimento

    • em relação a utentes com um quadro clínico de gravidade e complexidade idênticas, deve ser dada prioridade de atendimento às pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %, exceto nas situações de atendimento presencial ao público realizado através de marcação prévia

    Direito aos dados pessoais e proteção da vida privada

    • o utente é titular dos direitos à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada
    • os dados recolhidos devem ser adequados, pertinentes e não excessivos para as finalidades pretendidas, nos termos da legislação aplicável
    • o utente é titular do direito de acesso aos dados pessoais recolhidos e pode exigir a retificação de informações não exatas e a inclusão de informações total ou parcialmente omissas

    Para mais informação consulte as FAQs sobre Direito de Acesso à Informação e Proteção de Dados Pessoais

    Direito ao sigilo

    • o utente tem direito ao sigilo sobre os seus dados pessoais
    • os profissionais de saúde estão obrigados ao dever de sigilo relativamente aos factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, salvo lei que disponha em contrário ou decisão judicial que imponha a sua revelação

    Direito à informação

    • o utente tem o direito a ser informado pelo prestador dos cuidados de saúde sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado
    • a informação deve ser transmitida de forma acessível, objetiva, completa e compreensível

    Para mais informação consulte as FAQs sobre Consentimento Informado

    Direito à assistência espiritual e religiosa

    • o utente tem direito à assistência religiosa, independentemente da religião que professe
    • às igrejas ou comunidades religiosas, legalmente reconhecidas, são asseguradas condições que permitam o livre exercício da assistência espiritual e religiosa aos utentes internados em estabelecimentos de saúde do SNS, que a solicitem, nos termos da lei em vigor

    Direito a apresentar queixas e reclamações

    • o utente tem direito a reclamar e apresentar queixa nos estabelecimentos de saúde, nos termos da lei
    • as reclamações e queixas podem ser apresentadas em livro de reclamações ou de modo avulso, sendo obrigatória a resposta, nos termos da lei
    • os serviços de saúde, os fornecedores de bens ou de serviços de saúde e os operadores de saúde são obrigados a possuir livro de reclamações, que pode ser preenchido por quem o solicitar

    Para mais informação, consultas as FAQ sobre Reclamações, elogios e sugestões

    Direito de associação

    • o utente tem direito a constituir entidades que o representem e que defendam os seus interesses
    • o utente pode constituir entidades que colaborem com o sistema de saúde, nomeadamente sob a forma de associações para a promoção e defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabelecimentos de saúde

    Direito dos menores e incapazes

    • a lei deve prever as condições em que os representantes legais dos menores e incapazes podem exercer os direitos que lhes cabem, nomeadamente, o de recusarem assistência, com observância dos princípios constitucionais

    Direito ao acompanhamento

    • nos serviços do Serviço Nacional de Saúde é reconhecido e garantido a todos o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada, devendo ser prestada essa informação na admissão do serviço.

    Para informações mais detalhadas sobre o direito de atendimento consulte as FAQ sobre o Direito ao acompanhamento do utente nos serviços de saúde e o Regulamento das Visitas e Acompanhantes da ULSG.

    Quais são os deveres do utente nos serviços de saúde?

    O utente nos serviços de saúde tem o dever de:

    • respeitar os direitos de outros utentes, bem como os dos profissionais de saúde com os quais se relacione
    • respeitar as regras de organização e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de saúde
    • colaborar com os profissionais de saúde em todos os aspetos relativos à sua situação
    • pagar os encargos que derivem da prestação de cuidados de saúde, quando for caso disso

    A PROVEDORA DO UTENTE

    A voz do Utente na ULS da Guarda

    A Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda passou a disponibilizar aos seus utentes a figura da Provedora do Utente, instituída pelos Estatutos do Serviço Nacional de Saúde, com o objetivo de garantir a representação dos interesses dos utentes e das suas famílias, no âmbito das unidades de saúde que compõem a ULS da Guarda e de contribuir para a melhoria contínua dos serviços prestados.

    Atualmente, a função é exercida pela Dra. Sandra Gil, Administradora Hospitalar, que procurará assegurar que a voz dos cidadãos é escutada, valorizada e incorporada nas práticas e decisões da ULS da Guarda,

    Qual é o papel da Provedora do Utente?

    A Provedora do Utente tem por missão:

    • Acolher as preocupações, contributos e sugestões de melhorias sobre o funcionamento dos serviços;
    • Contribuir para a resolução dos problemas identificados pelos cidadãos;
    • Emitir recomendações junto dos serviços da ULS da Guarda e/ou do Conselho de Administração;
    • Promover a humanização e melhoria da qualidade da prestação de cuidados.

    Não substituindo os canais oficiais da ULS da Guarda para apresentação de elogios, sugestões ou reclamações individualizadas – como o Gabinete do Cidadão, a Provedora do Utente analisará com imparcialidade as situações que lhe sejam apresentadas e emitirá recomendações e propostas de melhoria aos serviços de saúde, incrementando a participação ativa do cidadão na avaliação e na identificação de melhorias da prestação de cuidados.

    Como contactar a Provedora do Utente?

    A Provedora do Utente pode ser contactada através dos seguintes meios:

    Email: provedora.utente@ulsguarda.min-saude.pt

    Correspondência Postal:
    Provedora do Utente
    Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.
    Avenida Rainha D. Amélia
    6300-858 Guarda


    Posto Informativo | Urgência Geral

    Responsável dos Funcionários do Posto Informativo de RP:

    • Dr. Paulo Peres de Almeida

    Por forma a reduzir a ansiedade relacionada com a situação de crise/doença familiar, a promover a visibilidade e transparência dos Cuidados de Saúde ao nível da comunicação/relação de ajuda, a aumentar a satisfação de familiares e profissionais, a sensibilizar a população para a centralização das informações (telefónicas e presenciais) num cuidador principal, a promover a organização do serviço, a melhorar os cuidados de prestados e a reduzir o número de reclamações relacionadas com a permanência de acompanhantes, informações e visitas, determinam-se os procedimentos de segurança subsequentes:

      1. Transmissão da informação

    A transmissão de informação deve ser realizada sempre ao mesmo familiar/acompanhante de referência.

      1. Atendimento Presencial

    A relação estabelecida entre o utente e o profissional de saúde, atenta a matéria em causa, está salvaguardada pelo princípio da reserva da intimidade da vida privada e, nessa medida, protegida pelo dever de sigilo profissional. Deste modo, o profissional de saúde não poderá prestar informação sobre a saúde do utente a terceiros – nem mesmo familiares deste – sem autorização prévia e expressa do próprio, sob pena de violar essa obrigação de segredo profissional.
    Segundo, o n.º 1 do Artigo 3º da Lei n.º 12/2005, de 26 janeiro, a informação de saúde, incluindo os dados clínicos registados, resultados de análises e outros exames subsidiários, intervenções e diagnósticos, é propriedade da pessoa, sendo as unidades do sistema de saúde os depositários da informação, a qual não pode ser utilizada para outros fins que não os da prestação de cuidados e a investigação em saúde e outros estabelecidos pela lei, pelo que os dados que respeitam ao próprio são rigorosamente confidenciais, não podendo ser comunicados senão ao próprio, se assim o desejar, ou a quem este determinar e por quem de direito dentro das suas competências específicas.
    Neste sentido, aquando admissão ao Serviço de Urgência, o utente capaz/consciente deverá preencher a Declaração de Autorização de Cedência de Informação.

      1. Atendimento Telefónico

    Não obstante, o direito da família à informação sobre a situação de um doente justifica-se para que se possa agir no interesse deste, sem prejuízo da confidencialidade.
    O contexto telefónico depende exclusivamente da interação verbal, em contexto de invisibilidade dos intervenientes, sem reconhecimento e verificação da identidade. Assim, a transmissão da informação deve ser adaptada a cada contexto específico, devendo o profissional adequar as normas de contacto à transmissão de informação necessária, por forma a garantir a confidencialidade e respeito da vontade do utente, mas sempre balizando o dever de informação da família do mesmo.

      1. Contactos
      2. Horários de Atendimento

    Horário de Funcionamento Posto Informativo do SUMC:
    Das 9h00 às 23h00, todos os dias.

    Períodos de Atendimento:
    Horário do Atendimento telefónico:

        • 10h30-11h;
        • 12h-13h;
        • 15h-16h;
        • 17h-18h;
        • 19h-19h30;
        • 21h-22h.

    Horário do Atendimento presencial:

        • 10h-10h30;
        • 11h-12h;
        • 14h-15h;
        • 16h15-17h;
        • 18h-19h;
        • 20h30-21h;
        • 22h-22h30.

    O atendimento presencial deverá ser realizado por ordem de chegada, e preferencialmente, através de sistema de senhas numeradas, devendo, para o efeito, o acompanhante ser chamado pelo contador eletrónico afixado na Sala de Espera do SUMC, e devidamente identificado com a indicação de Posto Informativo, para se dirigir individualmente ao Gabinete do Posto referido para receção das informações do utente de forma sigilosa, em ambiente sereno e privado, evitando, assim, a formação das longas filas de acompanhantes no corredor de passagem de macas e entrada de admissão de utentes ao Serviço de Urgência, perturbando o normal funcionamento de todo o serviço.



    Testamento Vital

    O Testamento Vital é um documento onde o cidadão pode inscrever os cuidados de saúde que pretende ou não receber e permite também a nomeação de um procurador de cuidados de saúde.

    O registo do Testamento Vital, no Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), permitirá a disponibilização atempada da informação constante no seu Testamento para consulta pelos médicos.

    Para mais informações, entre no site da SPMS.


    Mais Saúde

    Dia 15 de novembro, a SPMS participou na 4ª edição do “Saúde que Conta: Estratégia Nacional para a Literacia em Saúde”, promovida pela Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (ENSP/UNL) “, que decorreu na reitoria da UNL.

    Num país que ainda apresenta um índice de iliteracia em Saúde elevado, esta iniciativa é de extrema importância. Tendo por objetivo contribuir para a operacionalização de uma estratégia nacional de literacia em Saúde, a 4ª edição reúne um painel de peritos de áreas da medicina, da educação, da sociologia, do jornalismo, da psicologia, de instituições governamentais e da sociedade civil.



    Guia de Utente

    Marcação de consultas

    A ULS da Guarda, nas suas diversas unidades, dispõe de diferentes consultas de especialidades médicas e cirúrgicas.

    A marcação de consultas pode ser feita da seguinte forma:

    Nos Centros de Saúde:

    • Pessoalmente, na secretaria
    • Telefonicamente
    • No Portal do Utente, registando-se e entrando na área pessoal.

    Nas Unidades Hospitalares (Hospital Sousa Martins e Hospital Nossa Senhora da Assunção):

    • Através do seu médico de família (ALERT P1)
    • Pessoalmente, na secretaria da Consulta Externa

    Ao fazer a marcação, tenha consigo o Cartão de Utente e o Cartão do Hospital (no caso de consultas hospitalares).

     

    Internamento

    O internamento em estabelecimento hospitalar processa-se a partir de uma proposta de admissão, a qual pode ser feita:
    A partir de uma consulta externa hospitalar:

    • A pedido do médico de família ou de médico particular
    • A partir de um atendimento em serviço de urgência.

    Aquando internamento, o doente pode, se assim o entender, utilizar a sua roupa pessoal (roupão, pijama, chinelos) e outros objetos de higiene pessoal (escova de dentes, pente, etc).

    Não deve levar objetos de valor, como jóias ou grandes quantidades em dinheiro. Em todo o caso, aquando admissão do doente, um profissional de saúde providenciará a guarda dos bens, sendo posteriormente entregues ao próprio ou familiares.

    No internamento do Serviço de Urgência, é permitido um Acompanhante por doente, que poderá permanecer, sempre, junto do mesmo durante a sua permanência no serviço, salvo em alguns períodos (tratamentos, higiene).

    Ser-lhe-à entregue um “Cartão de Acompanhante”, que deverá ter sempre consigo enquanto estiver no serviço.

    No internamento do Serviço de Urgência Pediátrica, os menores podem ser acompanhados, durante o internamento, pelos pais ou, no seu impedimento, por outro familiar.

    O internamento neste serviço é de curta duração, isto é, 24 horas, sendo que após este período, havendo necessidade da sua permanência no Hospital, o menor é transferido para o Serviço de Pediatria. Caso não necessite, é dada alta hospitalar.

     

    Alta Hospitalar

    O doente e a família, dentro do possível, são informados da alta hospitalar com antecedência. Aquando entrada para o internamento, confirme os seus contactos e/ou dos seus familiares.
    Antes de sair do serviço, o Médico que o acompanhou entregará a respetiva Informação Clínica, referente ao internamento.

     

    Acesso à Informação de Saúde

    A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes consagra a todos os utentes o direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam, assim como, o direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.

    Cabe à Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. zelar pela confidencialidade e segurança dos dados clínicos dos doentes, salvaguardando que a acessibilidade à informação esteja de acordo com a legislação em vigor.

     

    Formas de acesso a informação clínica:

    • Solicitada, pelo utente, diretamente ao médico assistente aquando da prestação dos cuidados de saúde;
    • Solicitada, posteriormente, dirigindo-se o requerente a qualquer balcão de apoio administrativo, onde lhe será pedido para preencher um IMPRESSO (Ficheiro PDF, 160KB, 2p A4) (Requisição de Informação /Documentação Clínica). Descarregue o impresso de requisição de informação/documentação clínica e envie via correio, devidamente preenchida e assinada (possibilidade de enviar informação para domicilio).
    • Solicitada via email para rai@ulsguarda.min-saude.pt

    Informações relevantes para solicitação de informação clínica:

    O pedido de acesso a informação clínica deve ser legível, suficientemente preciso e preenchido na sua totalidade.

    O impresso de Requisição de Informação/ Documentação Clínica devidamente preenchido, datado e assinado, acompanhado de cópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão poderá ser preenchido e entregue no balcão administrativo do serviço de Urgência e Consulta Externa (balcão central) e/ou remetido por correio (carta registada com aviso de receção), fax ou email para:

    • Gabinete de Apoio ao RAI (Responsável de Acesso à Informação)

      Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE
      Av. Rainha D. Amélia
      6300-858 Guarda

    • Tel: 271 210840
    • Fax: 271 223 104
    • Email: rai@ulsguarda.min-saude.pt

    No caso de utente menor de idade, o impresso deve ser acompanhado do bilhete de identidade ou cartão do cidadão do menor e do progenitor/tutor legal que assina o mesmo.

    Os pedidos de acesso a informação clínica, solicitados por terceiros, devem ser acompanhados por procuração com poderes especiais, que incluam o acesso a dados nominativos de saúde, ou por declaração de autorização específica para o efeito, assinada pelo utente conforme o seu documento de identificação pessoal. Quando o motivo de doença ou incapacidade temporária assim o determinarem, o utente identifica-se no formulário do pedido mediante a sua impressão digital a apor através do dedo indicador da mão direita ou, recorre a duas testemunhas (desde que nenhuma delas seja o procurador ou a pessoa a quem foi autorizado o acesso), que assinam no seu lugar e assim abonam a identificação do utente e o fim a que se destina o pedido de acesso. Os pedidos de acesso a informação clínica, devem ainda ser acompanhados por cópia da identificação do requerente.

    Os pedidos de acesso a informação clínica, referentes a doentes falecidos, devem garantir uma clara fundamentação e finalidade do mesmo, devendo ser acompanhados pela cópia da identificação do requerente e do respetivo utente.

    Planeamento Familiar

    A ULS da Guarda dispõe de consultas de planeamento familiar em todos os seus Centros de Saúde.
    Aqui ficam algumas questões que lhe poderão ser úteis.

    • O que é uma Consulta de Planeamento Familiar?

    É uma consulta que se destina a apoiar e informar os indivíduos ou casais, para que estes possam planear uma gravidez no momento mais apropriado, proporcionando-lhes a possibilidade de viverem a sua sexualidade de forma saudável e segura.

    Nesta consulta é feita a avaliação do estado de saúde da mulher ou do casal, avaliando-se, se necessário, a eventual existência de riscos ou doenças para a mãe ou para o futuro bebé.
    Esta é a consulta que deve procurar, se pretende evitar uma gravidez ou se, pelo contrário, sofre de infertilidade e pretende engravidar.

    No âmbito desta consulta, dá-se informação sobre os métodos de contracepção, sendo fornecido gratuitamente o contraceptivo escolhido. Faz-se ainda aconselhamento sexual, bem como rastreio do cancro ginecológico e das doenças de transmissão sexual.

    A consulta é gratuita.

    • Como posso conhecer e controlar os riscos antes de engravidar?

    Para a gravidez decorrer sem problemas e o bebé nascer saudável, ajuda muito que a mãe e o pai estejam bem de saúde antes de a gravidez começar.

    O feto é mais sensível a danos entre os 17 e os 56 dias depois da fecundação (primeiras semanas da gravidez). Controlar os riscos antes de engravidar pode garantir a segurança do bebé durante este importante período de tempo.

    Se está a utilizar um método para não engravidar, e quiser suspender, não o interrompa antes de falar com o seu médico.

    A gravidez acima dos 35 anos pode trazer mais riscos para a mulher e para o bebé.

    A partir desta idade, poderá, se o desejar, ter acesso a testes de diagnóstico pré-natal, que se realizam nas Maternidades e Serviços de Obstetrícia dos Hospitais.

    Antes de engravidar, consulte o seu médico de família.

    Gravidez e Parto

    • O que é necessário para ter o parto num hospital do SNS?

    Basta ir ao Serviço de Urgência do Hospital ou à Maternidade da sua área de residência, para ser atendida.

    Nas grandes cidades – Lisboa, Porto e Coimbra – cada Maternidade atende apenas pessoas de uma determinada área geográfica. Convém, por isso, perguntar no seu Centro de Saúde qual é o Hospital ou Maternidade que dá atendimento à área onde reside.

    • Quando devo dirigir-me à Maternidade ou Hospital?

    Logo que tenha sinais de início do trabalho de parto, como contracções frequentes e regulares, ou quando houver qualquer perda de líquido abundante ou corrimento sanguíneo, por via vaginal.

    • O que devo levar comigo no momento do parto?

    Leve consigo:

    • Bilhete de identidade ou o Cartão de Identificação do Utente do SNS;
    • Boletim de Saúde da Grávida;
    • Roupa para si e para o bebé;
    • Objectos de higiene pessoal.
    • Tenho direito ao transporte para a Maternidade?

    A grávida tem direito ao transporte gratuito de ambulância para o Hospital ou Maternidade, quando apareçam os sinais de início de trabalho de parto.

    • A grávida pode ser acompanhada durante o parto?

    A grávida, se o desejar, poderá ser acompanhada durante o trabalho de parto pelo futuro pai ou, em sua substituição, por um familiar.

    O direito de acompanhamento pode ser exercido de dia ou de noite, sem o pagamento de qualquer taxa.

    Excepcionalmente, este acompanhamento pode não ser possível, nos casos em que a situação clínica da grávida o desaconselhe, ou sempre que as instalações ou o funcionamento dos serviços impeçam o direito à privacidade das outras parturientes.

    • As consultas e o internamento para o parto são gratuitos?

    O parto hospitalar, bem como qualquer internamento por motivo de gravidez, num Hospital ou Maternidade do SNS, é gratuito. São também gratuitas todas as consultas e exames médicos efectuados durante a gravidez e nos 60 dias após o parto.

    Saúde da Criança e do Jovem

    • O que é o Boletim de Saúde Infantil?

    É um pequeno livro que lhe é fornecido, gratuitamente, após o parto e que contém informação muito útil sobre a saúde do seu filho.

    Sempre que levar o seu filho ao Centro de Saúde, leve consigo o Boletim de Saúde Infantil.

    Acompanhe o desenvolvimento do seu filho através do Boletim e siga as instruções que ele contém.

    • O que é uma consulta de saúde infantil e juvenil?

    É uma consulta destinada à vigilância, manutenção e promoção da saúde da criança e do jovem, desde o nascimento até ao final da adolescência (18 anos).

    Nesta consulta são feitos exames clínicos para vigilância do crescimento e do desenvolvimento. São também fornecidas informações sobre alimentação, prevenção de doenças infecciosas, prevenção de acidentes, vacinação, actividades lúdicas e de lazer, prática desportiva, vivência da sexualidade e outras relacionadas com a promoção da saúde e do bem estar da criança ou do jovem.

    A primeira consulta deve ser feita o mais cedo possível, de preferência na 1ª semana após a alta da Maternidade.

    Na 1ª semana de vida do bebé, faça o rastreio de doenças metabólicas – “teste do pezinho”.

    O chamado “teste do pezinho” deve ser realizado entre o 3º e o 6º dias de vida no Centro Saúde, caso não tenha sido feito no Hospital ou Maternidade.

    Permite detetar doenças graves, entre as quais a fenilcetonúria e o hipotiroidismo, que podem ser tratadas quando são diagnosticadas cedo.

    Vacinação

    • Que vacinas estão incluídas no Programa Nacional de Vacinação (PNV), e em que idades nos devemos vacinar?

    O PNV inclui as vacinas contra a tuberculose, a hepatite B, a difteria, o tétano, a tosse convulsa, a poliomielite (paralisia infantil), a meningite e a septicémia (causadas pela bactéria Haemophilus influenzae tipo b), o sarampo, a parotidite (papeira), a rubéola e as infecções causadas pelo Vírus do Papiloma Humano (HPV).

    Estas doenças podem ser graves e até mortais, sendo a vacinação um dos factores de prevenção mais seguros.

    Para ficar protegido é por vezes necessário receber várias doses e reforços de vacina ao longo da vida.

    O Calendário de Vacinação actualmente recomendado é o seguinte:

    • À nascença
      • BCG (tuberculose)
      • VHB – 1ª dose (hepatite B)
    • Aos 2 meses de idade
      • DTPa – 1ª dose (difteria, tétano e tosse convulsa)
      • VIP – 1ª dose (poliomielite)
      • VHB – 2ª dose (hepatite B)
      • Hib – 1ª dose (doenças causadas por Haemophilus influenzae tipo b)
    • Aos 3 meses de idade
      • MenC – 1ª dose (meningites e septicemias causadas pela bactéria meningococo)
    • Aos 4 meses de idade
      • DTPa – 2ª dose (difteria, tétano e tosse convulsa)
      • VIP – 2ª dose (poliomielite)
      • Hib – 2ª dose (doenças causadas por Haemophilus influenzae tipo b)
    • Aos 5 meses de idade
      • MenC (meningites e septicemias causadas pela bactéria meningococo)
    • Aos 6 meses de idade
      • DTPa – 3ª dose (difteria, tétano e tosse convulsa)
      • VIP – 3ª dose (poliomielite)
      • VHB – 3ª dose (hepatite B)
      • Hib (doenças causadas por Haemophilus influenzae tipo b)
    • Aos 15 meses de idade
      • VASPR – 1ªdose (sarampo, parotidite (papeira) e rubeóla
      • MenC – 3ª dose (meningites e septicemias causadas pela bactéria meningococo)
    • Aos 18 meses de idade
      • DTPa – 4ª dose (difteria, tétano e tosse convulsa)
      • Hib – 4ª dose (doenças causadas Haemophilus influenzae)
    • Dos 5 aos 6 anos
      • DTPa – 5ª dose (difteria, tétano e tosse convulsa)
      • VIP – 4ª dose (poliomielite)
      • VASPR – 2ª dose (sarampo, parotidite (papeira) e rubéola)
    • Dos 10 aos 13 anos
      • Td – 1ª dose (tétano e difteria-dose reduzida)
      • VHB – 3 doses (hepatite B) – Nota: Aplicável apenas a nascidos antes de 1999 e ainda não vacinados, segundo o esquema 0, 1, 6 meses)
    • Aos 13 anos (jovens do sexo feminino)
      • HPV – 3 doses segundo o esquema 0,2 e 6 meses (infecções provocadas pelo Vírus do Papiloma Humano)
    • De 10 em 10 anos ( durante toda a vida)
      • Td – doses de reforço (tétano e difteria-dose reduzida)

    Os adultos não vacinados contra o tétano devem iniciar esta vacina em qualquer idade.

    As grávidas não protegidas contra o tétano devem ser vacinadas. Além de se protegerem evitam o tétano nos seus filhos à nascença.

    Que outras vacinas, não integradas no PNV, se podem fazer?

    Para além das vacinas integradas no PNV, existem outras vacinas que poderá efectuar de acordo com as recomendações do seu médico como por exemplo, as vacinas contra a pneumonia ou contra a gripe sazonal.

    Se vai viajar para fora da Europa terá que vacinar-se contra a febre amarela e dependendo do local para onde vai viajar poderá ainda ter necessidade de fazer, entre outras, a vacina contra cólera, a febre tifóide, a raiva ou hepatite A.

    • Vacinação contra a Gripe sazonal

    Embora não esteja incluída no PNV, a vacina contra a gripe sazonal é recomendada às pessoas com mais de 65 anos, aos doentes crónicos dos pulmões, do coração, dos rins ou do fígado e ás pessoas que sofram de diabetes ou de outras doenças que causem diminuição da resistência às infecções.

    Esta vacina é comparticipada e deve ser administrada no início do Outono.

    Aconselhe-se com o seu médico de família.

    • Vacinação para o Viajante

    O Regulamento Sanitário Internacional estipula que a única vacina que poderá ser exigida aos viajantes na travessia das fronteiras é a vacina contra a febre amarela, para a qual é emitido um certificado internacional.

    No entanto, alguns países não autorizam a entrada no seu território sem o comprovativo de vacinação contra outras doenças.

    Sempre que pretender viajar para fora da Europa deve dirigir-se a uma consulta de saúde do viajante para se informar acerca das medidas preventivas a adoptar antes, durante e depois da viagem, nas quais se incluem a vacinação a efectuar.

    O que é necessário para fazer uma vacina no Centro de Saúde?

    Basta dirigir-se ao seu Centro de Saúde. Não é necessário estar inscrito em médico de família. Deve fazer-se acompanhar do “Boletim de Vacinas” (Boletim Individual de Saúde).

    As vacinas incluídas no Programa Nacional de Vacinação são gratuitas.

    Informe-se no Centro de Saúde, pessoalmente ou pelo telefone, sobre os horários de vacinação.

    Siga as recomendações dos Serviços de Saúde, nomeadamente os esquemas de vigilância de saúde materno-infantil e o calendário de vacinação.