A Unidade Local de Saúde da Guarda dispõe de um Sistema de Comunicação de Irregularidades e de Denúncias de Infrações, que garante condições de segurança, sigilo e confidencialidade, identidade ou anonimato do denunciante com vista à sua proteção.
O presente canal poderá ser utilizado para participar qualquer irregularidade ou infração nos termos previstos no n.º 4 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto, que aprova Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).
A comunicação de irregularidades/ denúncia, abrangidas pelo presente regulamento, deve em primeira instância ser remetida através de correio eletrónico criado para o efeito:
Excetuam-se as decorrentes de situações elencadas nos artigos 7.º e 12.º da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro que Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações.
A comunicação de irregularidades/denúncia deverá ser feita através deste impresso.
A comunicação de irregularidades abrangidas pelo presente regulamento, deve ser efetuada por uma das seguintes formas:
Serviço de Auditoria Interna
Parque da Saúde da Guarda
Av. Rainha D. Amélia
6300-858 Guarda