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Canal Denúncia | Comunicação Irregularidades
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Canal Denúncia | Comunicação Irregularidades

CANAL DE DENÚNCIAS DA ULSG / COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES

A Unidade Local de Saúde da Guarda dispõe de um Sistema de Comunicação de Irregularidades e de Denúncias de Infrações, que garante condições de segurança, sigilo e confidencialidade, identidade ou anonimato do denunciante com vista à sua proteção.

O presente canal poderá ser utilizado para participar qualquer irregularidade ou infração nos termos previstos no n.º 4 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto, que aprova Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).

Regulamento de Comunicação de Irregularidades/ Canal de denúncias

A comunicação de irregularidades/ denúncia, abrangidas pelo presente regulamento, deve em primeira instância ser remetida através de correio eletrónico criado para o efeito:

Excetuam-se as decorrentes de situações elencadas nos artigos 7.º e 12.º da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro que Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações.

A comunicação de irregularidades/denúncia deverá ser feita através deste impresso.

Canais de comunicação disponíveis:

A comunicação de irregularidades abrangidas pelo presente regulamento, deve ser efetuada por uma das seguintes formas:

  1. De preferência preenchido de forma digital, aqui.
  2. Ser efetuadas por via postal, com a indicação de CONFIDENCIAL para:

    Serviço de Auditoria Interna
    Parque da Saúde da Guarda
    Av. Rainha D. Amélia
    6300-858 Guarda

  3. Entregue presencialmente no Serviço de Expediente da ULSG, em envelope fechado, dirigido ao Serviço de Auditoria Interna com a menção “CONFIDENCIAL”.
    (Serviço de Expediente da ULSG, local onde será executado o respetivo registo de entrada no sistema de Gestão Documental).
  4. Em reunião presencial com o SAI, a pedido do denunciante.


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