O Serviço de Compras, Logística e Património estrutura-se nas áreas de Compras, Logística, Gestão Hoteleira e Património, tendo como competências:

Área de Compras

  1. Efetuar o planeamento anual de necessidades de bens de consumo, serviços e investimentos;
  2. Desenvolver os procedimentos tendentes à aquisição dos bens, serviços e empreitadas, necessários à prossecução dos fins da ULSG;
  3. Garantir a tramitação dos procedimentos pré-contratuais em cumprimento do normativo legal vigente;
  4. Negociar as melhores condições para a organização, em aplicação dos métodos e técnicas do mercado concorrencial;
  5. Proceder à avaliação e seleção de fornecedores de forma sistemática, de forma a garantir as melhores condições de fornecimento para a instituição;
  6. Promover e incentivar a normalização e uniformização do material de consumo, em articulação com os serviços utilizadores e/ou os grupos de trabalho constituídos para esse efeito;
  7. Procurar, de forma sistemática, alternativas aos produtos e serviços adquiridos pela ULSG em condições mais vantajosas;
  1. Garantir, de forma sistemática, processos de benchmarking com outras organizações hospitalares de referência de forma a atuar segundo as melhores práticas e resultados;
  2. Elaborar e garantir a execução dos contratos resultantes dos procedimentos pré-contratuais em articulação com os gestores do contrato elou serviços utilizadores.

 

Área de Logística

  1. Efetuar a conferência, registo e armazenamento de todo o material rececionado em articulação com os serviços utilizadores, se necessário;
  2. Assegurar todas as rotas de distribuição de materiais e produtos da ULSG de forma integrada e de acordo com a metodologia implementada;
  3. Desenvolver uma política adequada de gestão económica de stocks, designadamente definindo e controlando os pontos de encomenda e os níveis de segurança;
  4. Assegurar o fornecimento atempado do material encomendado e garantir a distribuição atempada dos produtos aos diferentes serviços utilizadores;
  5. Organizar e gerir os armazéns centrais e os armazéns avançados em conjugação com os serviços onde estão implementados;
  6. Gerir e entregar o material de ajudas técnicas em conjugação com os serviços envolvidos;
  7. Assegurar a logística inversa do material distribuído;
  8. Proceder à revisão contínua do “mestre de artigos”, promovendo a revisão das nomenclaturas e uniformização dos códigos dos produtos;
  9. Planear e realizar os inventários aos armazéns centrais e armazéns avançados;
  10. Promover em articulação com o enfermeiro-chefe ou técnico responsável a revisão periódica dos níveis de stock dos serviços utilizadores.

 

Área de Gestão Hoteleira

  1. a) Avaliar e controlar a qualidade dos serviços realizados pelos prestadores externos e zelar pelo cumprimento dos contratos, em articulação com as Comissões de Acompanhamento de Serviços em Regime de Outsourcing, nas áreas de:
  • Alimentação;
  • Limpeza e desinfestação;
  • Lavandaria e tratamento de roupa;
  • Gestão de resíduos,
  • Conceções de espaços e explorações comerciais;
    1. Garantir a logística interna relacionada com os diferentes serviços contratados;
    2. Assegurar a gestão da Morgue e das áreas adjacentes;
    3. Organizar e gerir a equipa de maqueiros e as portarias dos HSM.

 

Área de Património

  1. Elaborar, em articulação com a área de compras, o plano anual de investimentos;
  2. Garantir o registo das transações de imobilizado (aquisições, doações, abates, transferências entre serviços e de imobilizado em curso);
  3. Garantir a correta identificação dos bens de imobilizado;
  4. Garantir o circuito da autorização e a segregação de funções no processo de controlo dos bens de imobilizado (receção, transferências e abates);
  5. Garantir o acompanhamento do ciclo de vida dos bens de imobilizado;
  6. Assegurar em articulação com o Serviço de Gestão Orçamental e Financeira o cumprimento das políticas de cálculo de amortizações e reavaliações;
  7. Garantir o registo atualizado do cadastro de imobilizado e a monitorização do mesmo, de forma a garantir a situação atual e real dos bens;
  8. Acompanhar do processo de alienação e destruição dos bens;
  9. Definir anualmente políticas de controlo de ativos imobilizados.

 

Diretor de Serviço

  • Dr. Nuno Miguel Silva Lopes Bordalo Matias

Email: nuno.matias2@ulsguarda.min-saude.pt