1. O Departamento de Gestão da Produção (DGP) compreende uma estrutura organizativa transversal à instituição, abrangendo a gestão da área administrativa de suporte à atividade assistencial, relacionada com a admissão e o encaminhamento do utente, a gestão do acesso às prestações de saúde, o registo dos atos realizados e a codificação da atividade clínica, a organização do transporte de doentes, o acesso à informação clínica, assegurando ainda o apoio gestionário às Áreas de Gestão Integrada dos dois hospitais da ULSG.
  2. Compete ao Departamento de Gestão da Produção, através das várias unidades sedeadas no Hospital de Sousa Martins e no Hospital de Nossa Senhora da Assunção, nomeadamente:
  • Serviço de Gestão da Produção
      1. Coordenar os Secretariados Clínicos das AGIS e supervisionar o trabalho desenvolvido pelas equipas administrativas, que lhe reportam hierarquicamente:
      2. Assegurar a coordenação dos processos administrativos relacionados com a prestação de cuidados e o continuum assistencial do percurso dos doentes;
      3. Operacionalizar o registo da informação relativa à produção, assegurando a definição, uniformização e monitorização dos procedimentos de registo de atividade assistencial, no sentido de promover a melhoria contínua da qualidade da informação e a otimização do ciclo de receita;
      4. Acompanhar o desempenho das Áreas de Gestão Integrada face às metas previstas no Contrato Programa, identificando oportunidades de melhoria da qualidade e eficiência operacional, com vista a promover a otimização da utilização dos meios técnicos e humanos e a melhor experiência possível para o utente na utilização dos serviços;
      5. Contribuir para que os utentes sejam atendidos com qualidade e humanização, assegurando o atendimento telefónico e presencial dos mesmos e a disponibilização de informações aos familiares dos utentes atendidos no Serviço de Urgência;
      6. Garantir a constante atualização dos dados dos doentes no Registo Nacional de Utentes e o registo de óbitos no sistema de informação hospitalar;
      7. Assegurar a guarda e gestão de espólios:
      8. Assegurar o registo do Testamento Vital no RENTEV;
      9. Colaborar com o SGOF na cobrança de taxas moderadoras.

Responsável: Dra. Rita Teimão Figueiredo

Email: presidente.ca@ulsguarda.min-saude.pt