- A Comissão de Humanização, Qualidade e Segurança do Doente tem como objectivo a promoção da humanização, qualidade e segurança dos cuidados prestados aos cidadãos concebendo a aplicando normas de conduta técnica e avaliando periodicamente a sua implementação.
- A Comissão rege-se genericamente pelo disposto no Despacho de 15 de Dezembro, de 1992 do Secretário de Estado da Saúde e as suas competências encontram-se previstas em regulamento, a aprovar pelo Conselho de Administração.
- A Comissão de Humanização, Qualidade e Segurança do Doente é dirigida pelo Presidente do Conselho de Administração e constituída pela Direcção Técnica, pelo responsável do Gabinete da Qualidade, por elementos da Comissão de Controlo de Infecção Associada aos Cuidados de Saúde, pelo responsável pelo Serviço de Instalações, Equipamentos e Transportes e pelo responsável pelos Serviços de Aprovisionamento e Logística.
- A Comissão de Qualidade e Segurança do Doente poderá estruturar a sua acção em grupos de trabalho ou subcomissões.
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Comissões Técnicas
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Comissão de Humanização, Qualidade e Segurança do Doente
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