1. A Comissão de Farmácia e Terapêutica rege-se pelas disposições estabelecidas no Despacho nº 1083/2004, de 01 de Dezembro de 2003 e pelo previsto no seu Regulamento Interno, a aprovar pelo Conselho de Administração.
  2. A Comissão de Farmácia e Terapêutica designará em cada um dos hospitais da ULSG e para o Agrupamento de Centros de Saúde um grupo operacional local, cujo representante participará nas reuniões da Comissão.
  3. A Comissão de Farmácia e Terapêutica poderá estruturar a sua acção em grupos de trabalho ou subcomissões especializadas.
  4. Compete à Comissão de Farmácia e Terapêutica:
  • Actuar como órgão consultivo e de ligação entre os departamentos clínicos e o serviço farmacêutico;
  • Elaborar adendas de aditamento ou exclusão ao formulário de medicamentos e ao manual de farmácia;
  • Velar pelo cumprimento do formulário e suas adendas;
  • Pronunciar-se sobre a correcção da terapêutica prescrita aos doentes, quando solicitada pelos directores técnicos, e sem quebra das normas deontológicas;
  • Apreciar com cada departamento e com o Agrupamento de Centros de Saúde os custos da terapêutica que periodicamente lhe são submetidos;
  • Dar parecer, sobre protocolos fármaco-terapêuticos a adoptar na ULSG;
  • Definir e pôr em prática uma política de informação sobre medicamentos para os utentes da ULSG;
  • Dar parecer, sobre a aquisição de novos medicamentos, ou sobre a introdução de novos produtos;
  • Propor o que tiver por conveniente, dentro das matérias da sua competência e das solicitações que receber.

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