1. A Comissão de Coordenação Oncológica é composta pelo Director Clínico dos Cuidados de Saúde Primários, pelo Director Clínico dos Cuidados Hospitalares, e por mais três médicos, nomeados pelo Conselho de Administração, sob proposta dos Directores Clínicos.
  2. Compete à Comissão de Coordenação Oncológica, designadamente:
    1. Promover a adoção de protocolos de atuação diagnostica, terapêutica e monitorização dos diversos tipos de doença oncológica;
    2. Aprovar protocolos de atuação na prestação de cuidados paliativos oncológicos;
    3. Implementar consultas multidisciplinares de decisão terapêutica;
    4. Melhorar a acessibilidade dos doentes aos cuidados do foro oncológico, garantindo a ausência a ausência de listas de espera;
    5. Avaliar, em conjunto com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, a introdução de novos fármacos, com base na evidência científica existente e na análise custo/benefício;
    6. Promover a melhoria da referenciação de doentes e a integração na adoção de programas conjuntos entre Cuidados de Saúde Primários, Hospitalares, Continuados e Paliativos;
    7. Garantir a atualização permanente do registo oncológico;
    8. Participar ativamente nos projetos institucionais de cuidados continuados integrados;
    9. Promover e coordenar o registo obrigatório do cancro ao nível da ULSG de acordo com as normas legais vigentes;
    10. Promover e coordenar o registo obrigatório do cancro ao nível da ULSG de acordo com as normas legais vigentes;
  3. O seu funcionamento consta de regulamento, a aprovar pelo Conselho de Administração.