- A Comissão de Coordenação Oncológica é composta pelo Director Clínico dos Cuidados de Saúde Primários, pelo Director Clínico dos Cuidados Hospitalares, e por mais três médicos, nomeados pelo Conselho de Administração, sob proposta dos Directores Clínicos.
- Compete à Comissão de Coordenação Oncológica, designadamente:
- Promover a adoção de protocolos de atuação diagnostica, terapêutica e monitorização dos diversos tipos de doença oncológica;
- Aprovar protocolos de atuação na prestação de cuidados paliativos oncológicos;
- Implementar consultas multidisciplinares de decisão terapêutica;
- Melhorar a acessibilidade dos doentes aos cuidados do foro oncológico, garantindo a ausência a ausência de listas de espera;
- Avaliar, em conjunto com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, a introdução de novos fármacos, com base na evidência científica existente e na análise custo/benefício;
- Promover a melhoria da referenciação de doentes e a integração na adoção de programas conjuntos entre Cuidados de Saúde Primários, Hospitalares, Continuados e Paliativos;
- Garantir a atualização permanente do registo oncológico;
- Participar ativamente nos projetos institucionais de cuidados continuados integrados;
- Promover e coordenar o registo obrigatório do cancro ao nível da ULSG de acordo com as normas legais vigentes;
- Promover e coordenar o registo obrigatório do cancro ao nível da ULSG de acordo com as normas legais vigentes;
- O seu funcionamento consta de regulamento, a aprovar pelo Conselho de Administração.
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Comissões Técnicas
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Comissão de Coordenação Oncológica
Apresentação
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