Apoio à Gestão e Logística
A UGQR desenvolve a sua atividade apoiando a organização nas questões relacionadas com a gestão da qualidade e com a gestão do risco, nomeadamente os seus departamentos, as unidades, os seus serviços e as suas pessoas.
A Unidade está sediada no edifício 1 do HSM. Dispõe de uma sala de trabalho, onde está todo o equipamento necessário para o seu funcionamento. Dispõe ainda de um pequeno gabinete.
Atualmente funciona com um coordenador e três elementos, diariamente entre as 8h30 e as 17h30.
Localização e Contactos
Morada:
Unidade de Gestão da Qualidade e Risco
Avenida Rainha D. Amélia, s/n
6301-857 Guarda
Localização: O serviço situa-se no edifício 1, piso -1, do HSM da ULSG
Coordenadora da Unidade: Enfermeira Isabel Cristina Afonso Lopes
Contactos:
Telefone exterior: 271200200
Telefone direto: 271200374
Extensões: 2374/2391
E-mail: qualidade@ulsguarda.min-saude.pt
Âmbito e Campo de Aplicação do Sistema de Gestão da Qualidade da UGQR
O SGQ abrange os processos que têm um interface direto com os utentes e colaboradores da Instituição, envolvendo-os a todos, quer dos Serviços de Saúde Hospitalares, quer dos Cuidados de Saúde Primários.
O âmbito do SGQ da UGQR é:
“Gestão da Qualidade e do Risco, da Segurança e da Satisfação de Utentes e dos Colaboradores, dos eventos e dos incidentes adversos, da harmonização documental e consultoria”
O SGQ implementado na UGQR integra todos os colaboradores que desempenham funções na unidade, e tem por objetivo apoiar na organização dos serviços prestados no sentido de melhorar, continuamente, o nível de satisfação destes, dos utentes e dos seus colaboradores, atendendo às suas expectativas e necessidades.
Desta forma, o campo de aplicação do SGQ formaliza-se à equipa da UGQR, mas estende-se peculiar e formal a toda a organização.
Objetivos da Qualidade da UGQR
A implementação e a manutenção do SGQ envolve todos os elementos da UGQR, com responsabilidades tendo em conta a dinamização e melhoria dos processos, no âmbito de todas áreas Clínicas e Não Clínicas, quer nos Cuidados Hospitalares assim como nos Cuidados de Saúde Primários da ULSG.
Toda a atividade da UGQR é centrada na melhoria da resposta prestada ao utente e que gera obtenção de níveis mais elevados de satisfação das pessoas envolvidas.
Desta forma a UGQR definiu como objetivos do seu SGQ:
- Assegurar a implementação de métodos e estratégias para uma contínua prestação de qualidade dos serviços da ULSG.
- Comprometer-se na gestão/responsabilidade, na aplicação de requisitos normativos e outros aplicáveis ao SQG.
- Evidenciar o exercício correto e rigoroso das suas competências, de modo a tornar o seu serviço cada vez mais eficiente, através do e-Gov e da formação contínua dos seus colaboradores, com vista à melhoria.
- Promover a sustentabilidade através de uma racional e eficaz gestão de recursos, apoiada nos pilares da clinical governance.
Enquadramento Histórico da UGQR
Em 2013, dando cumprimento ao disposto no art.º 39.º do Regulamento Interno da ULSG, foi constituído o “Gabinete de Gestão da Qualidade”, por Despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração, Dr. Vasco Teixeira Lino, datado de 22/04/2013.
Entre maio de 2013 e maio de 2015 os elementos pertencentes ao gabinete reuniam de forma ordinária, todas as segundas-feiras, pelas 14h30m.
Em maio de 2015 o Gabinete foi constituído como serviço, funcionando diariamente das 9h às 13h e das 14h às 18h, com um responsável e um administrativo, na sede da ULSG.
De acordo com o Regulamento Interno da ULSG, aprovado em janeiro de 2019 pelo Conselho de Administração, constante da ata n.º 04/2019 e datado de 23/01/2019, o gabinete veio a constituir-se uma Unidade, mediante o art.º 88 do referido Regulamento, integrando também a Gestão do Risco, passando a designar-se “Unidade de Gestão da Qualidade e do Risco”. No ano seguinte a esta designação, propôs-se a certificar-se pela Norma NP EN 9001:2015.
Estrutura Orgânica da UGQR
A estrutura orgânica da UGQR é representada pelo organograma inframencionado.

Figura 1. Organograma da UGQR | Fonte: Elaboração Própria
Política da Qualidade da UGQR
A Política da Qualidade da UGQR está alinhada com a política da ULSG, cujo compromisso se encontra divulgado.
A Unidade de Gestão da Qualidade e do Risco (UGQR) constitui-se como uma unidade que promove o desenvolvimento de uma cultura institucional sustentada em critérios de qualidade e de gestão do risco, contribuindo para a melhoria nos processos assistenciais e organizacionais da Unidade Local de Saúde da Guarda (ULSG), tendo em conta o seu compromisso com todas as unidades para fomento da segurança dos cuidados e dos utentes, assente na implementação e atualização dos seus processos.
É uma unidade integrada na área de Suporte à Prestação de Cuidados, nomeadamente no apoio à Gestão e Logística da organização, que, numa ótica de melhoria contínua, se certificou pela NP EN ISO 9001:2015.
O âmbito do Sistema da Gestão da Qualidade da UGQR é:
“Gestão da Qualidade e do Risco, da Segurança e da Satisfação de Utentes e dos Colaboradores, gestão dos eventos e dos incidentes adversos, gestão e harmonização documental e consultoria”
O Conselho de Administração da ULSG, comprometido com a missão da UGQR, apoia a certificação da unidade como garantia da importância do seu trabalho junto dos serviços, profissionais e utentes da organização.
- A UGQR possuiu uma dinâmica própria no controlo dos seus processos, através da tecnologia disponibilizada para gestão do risco, fornecendo apoio técnico e de auditoria aos seus clientes.
- Possui uma liderança que suporta um desenvolvimento de competências da equipa, para atingir a eficácia do sistema de gestão da qualidade.
- Foca-se na fidelização do seu cliente, satisfazendo e excedendo as suas expetativas, sempre em proximidade, promovendo, acompanhando e monitorizando os processos de certificação e de acreditação nos Serviços/Unidades e na própria Instituição.
- Rege-se pelo cumprimento de práticas de controlo documental, quer em formato de papel, quer em suporte lógico.
- Compromete-se e colabora estreitamente com os Serviços/Unidades da ULSG em projetos de melhoria, especificamente na garantia da segurança do utente, detendo uma responsabilidade particular na prevenção de ocorrências, na garantia da prestação segura e sublimação dos riscos associados à atividade da organização.
- Configura-se como um serviço, que para além do suporte na legislação aplicável, assenta a sua prestação na ética, na segurança da informação e na confidencialidade.
- Internamente garante um ambiente de trabalho saudável, com envolvimento e motivação de todos os seus colaboradores.
- Preconiza a especialização do seu capital humano integrando na sua lista de colaboradores técnicos motivados, em constante formação. Também apoia a formação pré e pós graduada de profissionais de saúde.
- Determina e aplica critérios para a avaliação e seleção dos fornecedores externos garantindo a melhor qualidade do serviço prestado, focando-se no seu cliente e na superação da sua exigência.
- Envolve as partes interessadas no seu crescimento, que se preconiza ser sustentado e constitui-se como parceira com a qualidade de vida das pessoas da área de abrangência da ULSG, desde logo através do seu pensamento baseado no risco.
A política da qualidade da UGQR, consta de um documento próprio (ULSG.UGQR.PL.001), encontrando-se afixado no Gabinete da UGQR, devidamente assinado pelo Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração da ULSG. É um documento dinâmico, encontrando-se sujeito a alterações sempre que para isso se verifique a sua necessidade de adaptação à realidade da Unidade ou da própria Instituição.
Visão da UGQR
A UGQR pretende constituir-se como referência para a implementação e desenvolvimento de procedimentos de qualidade e de gestão do risco, em todas as áreas de intervenção da ULSG.
Missão da UGQR
Implementar e desenvolver metodologias de melhoria de gestão do risco na ULSG, no âmbito da área clínica e organizacional.
- Prestando um serviço distinto, inovador e de excelência através da competência, da ética e do rigor;
- Promovendo a melhoria tendo em vista a prestação de cuidados de excelência aos utentes;
- Promovendo o controlo da qualidade e gerindo o risco na organização com base na governance;
- Concebendo, formando e divulgando a informação sobre qualidade na organização e fora dela;
- Apoiando a coordenação e articulação entre os vários sistemas de gestão da qualidade, desenvolvendo uma cultura de segurança;
- Assegurando a satisfação dos utentes e dos colaboradores;
- Coordenando ações de monitorização dos cuidados, de auditoria, de resultados, em parceria com as partes interessadas;
- Dinamizando a cultura de segurança através do sistema de notificações, acrescentando valor aos serviços e à Instituição.
Valores da UGQR
Os valores da UGQR são concordantes e sobreponíveis com os valores determinados pela instituição, ajustando-se de uma forma integral e plena ao sentido de responsabilidade e de futuro, ditado pela gestão de topo.
De acordo com o Regulamento Interno da ULSG (2019), os valores são:
- Qualidade na prestação de serviços;
- Humanismo;
- Acessibilidade;
- Integração;
- Sustentabilidade, recorrendo à inovação digital e ao e-Gov;
- Competência técnica;
- Flexibilidade;
- Eficiência;
- Efetividade;
- Trabalho em equipa;
- Confidencialidade, garantindo a proteção de dados e a cibersegurança;
- Transparência.
Para além destes valores, a atividade da UGQR assenta nos princípios da Ética e da Responsabilidade Social, bem como no envolvimento dos seus colaboradores com vista à concretização dos objetivos institucionais. Em suma, toda a atividade da UGQR é suportada na Governance.
Objetivos, responsabilidades e competências da UGQR
Constituem-se objetivos gerais da UGQR, alinhados com o Regulamento Interno da ULSG (2019), com o Regulamento e com o Planeamento Estratégico da UGQR (2020):
- Desenvolver uma cultura de segurança, de prevenção e controlo do risco na ULSG.
- Promover a qualidade numa perspetiva de melhoria e a segurança, satisfazendo utentes, visitas, colaboradores e restantes partes interessadas.
Assim, estão definidos como objetivos, responsabilidades e competências da UGQR:
- Garantir a aplicação de normas e recomendações institucionais e organizacionais que contribuam para a melhoria da prestação de cuidados, bem como da organização, monitorizando e avaliando o seu cumprimento.
- Gerir o risco na ULSG, em parceria com as partes interessadas.
- Dinamizar a plataforma digital de gestão do risco e de registo de eventos e incidentes adversos, ao mesmo tempo que incentiva a notificação.
- Integrar indicadores de uma forma mais ágil e utilizar resultados para a melhoria;
- Promover a harmonização de regulamentos, manuais, procedimentos e normas de funcionamento em todas as unidades da ULSG.
- Desenvolver pessoas e atividades, promovendo a cultura de qualidade e segurança dos cuidados na instituição.
- Recolher e tratar informação sobre projetos, medidas e intervenções de melhoria em parceria com as unidades da organização;
- Gerir a avaliação do SINAS – Sistema Nacional de Avaliação em Saúde.
- Propiciar a integração de cuidados, assegurando a articulação das atividades da unidade, com as atividades dos serviços que promovam a qualidade e a segurança dos cuidados.
- Promover a divulgação de informação atualizada aos vários níveis de organização e intervenção nos processos.
- Incentivar a auto-avaliação das unidades, como metodologia para a obtenção de ganhos de eficácia e eficiência.
- Definir planos de auditoria interna da qualidade para as unidades de acordo com normas e referenciais.
- Formar públicos acerca da confidencialidade, segurança dos cuidados e procedimentos instituídos, promover a informação e literacia aos cidadãos em geral e aos utentes em particular.
- Promover o desenvolvimento de projetos de acreditação e certificação das unidades que integram a ULSG e da própria organização.
- Implementar e manter o SGQ da UGQR, impulsionando a unidade e fazendo benchmarking.
- Promover a qualificação dos profissionais da ULSG, no âmbito da qualidade e da gestão do risco, em articulação com a Unidade de Formação, o Gabinete de Comunicação e Imagem, o Serviço de Sistemas, Tecnologias de Informação e Comunicação, o Serviço de Compras, Logística e Património, o Gabinete Jurídico, entre outros.
- Modernizar a atividade da UGQR e da ULSG, promovendo a Administração Pública, o serviço público, a eficiência, a transparência, com base no e-Government, na e-Participação, na cibersegurança e na proteção de dados.
- Avaliar e monitorizar a satisfação de utentes e profissionais, incrementando medidas de melhoria/correção.
- Colaborar na formação académica de interessados na qualidade e na gestão do risco, bem como na formação de auditores internos.
- Controlar documentação da ULSG, em parceria com a Unidade de Gestão Documental e Simplificação de Processos e Unidades de Arquivo.
- Avaliar a efetividade das estratégias, dos planos e dos processos de gestão de risco, com vista à promoção da segurança dos cuidados e de todas as áreas de intervenção da ULSG.
- Assentar toda a sua atividade na governance.
- Promover a imagem e a credibilidade da ULSG.
Nos processos da qualidade e nos procedimentos internos que se incluem no SGQ da UGQR, encontram-se definidas as responsabilidades das pessoas envolvidas.
As competências e as responsabilidades dos colaboradores da UGQR estão configuradas em instruções de trabalho segundo a tipologia profissional do colaborador, sendo que a mesma é assinada/assumida após o respectivo período de integração, com avaliação positiva.
São eixos estratégicos da UGQR, dentro dos objetivos definidos:
- Organização e qualificação interna e externa da UGQR;
- Gestão /Normalização/Harmonização documental da ULSG;
- Formalização e dinamização das Equipas Promotoras da Qualidade e do Risco;
- Gestão do Risco e Gestão da Qualidade Clínica e Organizacional;
- Gestão do Risco, Gestão da Segurança dos Cuidados, dos Utentes e dos Profissionais;
- Promoção da Cultura de Segurança e da Qualidade na organização;
- Automatização do processo de auditoria interna da qualidade;
- Continuação da participação na avaliação SINAS, com alargamento de patologias/ especialidades participantes;
- Qualificação mediante Certificação e Acreditação de pessoas, serviços, unidades e organização;
- Melhoria da comunicação entre utentes e profissionais evitando e controlando o conflito e a agressividade.
Requisitos não aplicáveis
As atividades da UGQR baseiam-se em atividades documentadas de acordo com as várias instâncias, sendo replicadas nas mais diversas unidades, não concebendo nem desenvolvendo novos processos ou produtos. Por isso, não se considera aplicável a cláusula 8.3 – Design e Desenvolvimento de produtos e serviços da NP EN ISO 9001:2015.
Processos da Qualidade
Um processo da qualidade é um conjunto de atividades inter-relacionadas e interatuantes que utiliza entradas para disponibilizar um resultado pretendido” (NP EN ISO 9001:2015).
Ainda segundo a Norma NP EN ISO 9001:2015:
- As entradas de um processo são geralmente as saídas de outro processo. Numa organização, os processos são normalmente planeados e executados sob condições controladas de modo a acrescentar valor. Em suma, estes são conduzidos para atingir os resultados esperados.
- As etapas dos processos são concretizadas por várias pessoas orientadas para um mesmo objetivo.
- Os processos são desenhados para garantir a satisfação dos clientes, incluindo ainda os legítimos interesses das partes Interessadas;
- Os processos transformam “entradas” em “saídas” através da utilização de recursos e competências;
- Os processos devem ser monitorizados continuamente e revistos periodicamente.
Cada processo compreende uma sequência lógica de atividades concebidas, segundo o “ciclo de Deming” (abaixo representado) e que, por força dos resultados, dos interfaces com o meio exterior, da estratégica da gestão e da atuação dos recursos humanos, é melhorado continuamente.
A melhoria é um elemento estruturante da UGQR assente na qualidade técnica, humana e científica com vista à concretização efetiva dos objetivos.
O SGQ é entendido como um conjunto de processos inter-relacionados e interativos. Esta metodologia de abordagem por processos permite a compreensão das suas interações e a determinação do seu desempenho, através de indicadores adequados.
Constituiu-se um Modelo de Gestão dos Processos em função da natureza e tipo de interfaces (internos e externos) que se estabeleceram na UGQR. O modelo preconizado pela UGQR assenta no esquema seguinte:

Figura 2. Modelo de Gestão dos Processos | Fonte: Elaboração Própria.
No SGQ da UGQR, os processos denominam-se de Procedimentos Internos (PI), e adequam-se à classificação anterior.
De forma geral, para a UGQR, enquanto que o “processo” determina unicamente “o que fazer”, o procedimento acrescenta-lhe o “como fazer”, não perdendo as especificidades determinadas na Norma EN NP ISO 9001:2015. Assim, é política da UGQR conectar o “processo” ao “procedimento”, com propósito de lhes outorgar personalidade através das sequências de trabalho, agilizando eficientemente a gestão documental da unidade e consolidando as características de ambos em documentos singulares.
Os Procedimentos Internos da UGQR estão identificados na Figura 3.

Figura 3. Identificação dos Procedimentos Internos (processos) da UGQR | Fonte: Elaboração Própria
Interação dos processos do SGQ da UGQR

Figura 4. Interação dos Processos da Qualidade da UGQR | Fonte: Elaboração Própria
A documentação da UGQR está estruturada em diferentes níveis, conforme o Procedimento Interno de “Informação Documentada” da ULSG (ULSG.PI.001) e no Procedimento Interno de Controlo de Documentos e Registos da UGQR (ULSG.UGQR.PI.001).
O Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação compreende uma estrutura transversal à instituição, tendo como competências, nomeadamente:
- Área de Infraestruturas Tecnológicas: Gestão e otimização das infraestruturas nas quais assentam e dependem o Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação da ULSG: parque de servidores, data centers e seus equipamentos, equipamentos de rede e comunicações.
- Área de Software Aplicacional: Gestão e administração dos diversos sistemas e/ou softwares da área hospitalar e dos Cuidados de Saúde Primários.
- Área de Helpdesk: Gestão do apoio (presencial e remoto) ao universo de utilizadores da ULSG, de forma a minimizar as avarias e tempos de paragem.
- Área de Projetos e Inovação: Avaliação e gestão de todos os estados conducentes à inserção de novas tecnologias/sistemas na ULSG, nomeadamente a sua implementação.
- Área de CiberSegurança: Garantir a segurança dos Sistemas de Informação da ULSG. Incluem-se aqui todos os Sistemas e Tecnologias de prevenção e detenção de intrusões, sistemas de antivírus (e afins) e sistemas de cópias de Segurança.
Diretor / Coordenador de Serviço
- Eng. Ricardo Santos
- O Departamento de Gestão da Produção (DGP) compreende uma estrutura organizativa transversal à instituição, abrangendo a gestão da área administrativa de suporte à atividade assistencial, relacionada com a admissão e o encaminhamento do utente, a gestão do acesso às prestações de saúde, o registo dos atos realizados e a codificação da atividade clínica, a organização do transporte de doentes, o acesso à informação clínica, assegurando ainda o apoio gestionário às Áreas de Gestão Integrada dos dois hospitais da ULSG.
- Compete ao Departamento de Gestão da Produção, através das várias unidades sedeadas no Hospital de Sousa Martins e no Hospital de Nossa Senhora da Assunção, nomeadamente:
- Serviço de Gestão da Produção
-
- Coordenar os Secretariados Clínicos das AGIS e supervisionar o trabalho desenvolvido pelas equipas administrativas, que lhe reportam hierarquicamente:
- Assegurar a coordenação dos processos administrativos relacionados com a prestação de cuidados e o continuum assistencial do percurso dos doentes;
- Operacionalizar o registo da informação relativa à produção, assegurando a definição, uniformização e monitorização dos procedimentos de registo de atividade assistencial, no sentido de promover a melhoria contínua da qualidade da informação e a otimização do ciclo de receita;
- Acompanhar o desempenho das Áreas de Gestão Integrada face às metas previstas no Contrato Programa, identificando oportunidades de melhoria da qualidade e eficiência operacional, com vista a promover a otimização da utilização dos meios técnicos e humanos e a melhor experiência possível para o utente na utilização dos serviços;
- Contribuir para que os utentes sejam atendidos com qualidade e humanização, assegurando o atendimento telefónico e presencial dos mesmos e a disponibilização de informações aos familiares dos utentes atendidos no Serviço de Urgência;
- Garantir a constante atualização dos dados dos doentes no Registo Nacional de Utentes e o registo de óbitos no sistema de informação hospitalar;
- Assegurar a guarda e gestão de espólios:
- Assegurar o registo do Testamento Vital no RENTEV;
- Colaborar com o SGOF na cobrança de taxas moderadoras.
-
Responsável: Dra. Rita Teimão Figueiredo
Email: presidente.ca@ulsguarda.min-saude.pt
Diretor de Serviço
- Eng. João Salgueiro
Email: joao.salgueiro@ulsguarda.min-saude.pt
Telefone: 271 210 840
Telemóvel: 969 107 848
Coordenador da Unidade de Gestão de Transportes
- Eng. António Faria de Almeida
Email: antonio.almeida@ulsguarda.min-saude.pt
E da responsabilidade do Serviço de Recursos Humanos, nomeadamente:
- Assegurar a gestão do mapa de pessoal, nas suas vertentes pública e privada, de acordo com as necessidades anuais e tendo por base a estratégia e políticas da ULSG;
- Assegurar os processos administrativos no que respeita à admissão, mobilidade interna e externa, rescisão, exoneração, aposentação e reforma dos trabalhadores;
- Assegurar o registo e efeitos de licenças, ausências ou faltas em matéria de remuneração e antiguidade;
- Assegurar o processamento de remunerações, trabalho extraordinário, trabalho suplementar, outras prestações de carácter remuneratório e prémios de produtividade;
- Proceder aos descontos fiscais e sociais e fazer a sua entrega junto das entidades competentes;
- Assegurar a tramitação processual do sistema de avaliação do desempenho e concursos de promoção;
- Desenvolver o sistema de avaliação de desempenho como instrumento estruturante da melhoria do desempenho da ULSG;
- Assegurar ou participar na seleção de trabalhadores, em articulação com os responsáveis das áreas;
- Promover a definição e aperfeiçoamento dos circuitos e procedimentos relativos aos processos de recursos humanos em ordem à sua efetiva simplificação e racionalização na perspetiva da consideração e valorização dos trabalhadores;
- Colaborar na elaboração de documentos estratégicos e programáticos da ULSG;
- Garantir a produção de informação de recursos humanos que permita à gestão planear e acompanhar a despesa com pessoal;
- Colaborar na construção de uma informação credível, quer com o Serviço de Estudos, Planeamento e Apoio à Gestão, quer com os diversos departamentos ou serviços.
Diretora de Serviço
- Dr.ª Isabel Ferreira dos Santos Lobão
Email: isabellobao@ulsguarda.min-saude.pt
Tel: 271 210 840
l. O Serviço de Gestão Orçamental e Financeira estrutura-se nas áreas de Contabilidade e Controlo Orçamental, Faturação e Controlo de Receita, Cobranças, Tesouraria e Conferência de Faturas, tendo como competências:
Área de Contabilidade e Controlo Orçamental
a) Realizar as operações de abertura, encerramento e prestação de contas;
b) Proceder à contabilização de todos os documentos, inerentes a gastos e rendimentos, ativos, passivos e capitais próprios;
c) Garantir que os cadastros de terceiros estão corretos e atualizados;
d) Elaborar a informação económica e financeira para os fins internos e externos dando cumprimento aos deveres de informação periódica;
e) Dar cumprimento às obrigações fiscais e ao dever de informação da instituição;
Participar na definição da política económica, financeira e orçamental:
g) Assegurar a veracidade da informação económico-financeira, dando cumprimento a todos os normativos e diretrizes contabilísticas aplicáveis;
h) Elaborar a informação de controlo de execução orçamental, dando cumprimento aos deveres de informação periódica, nos termos da lei;
i) Proceder à cabimentação económica e financeira dos gastos, se e quando aplicável, nos moldes definidos pelo Conselho de Administração c dentro dos normativos legais em vigor;
j) Manter atualizada a contabilidade analítica, no âmbito da imputação direta de gastos e rendimentos, bem como garantir a coerência e correçâo da mesma em estreita articulação com o Serviço de Estudos, Planeamento e Apoio à Gestão;
k) Efetuar a gestão dos ativos na sua vertente financeira e contabilística e garantir a integração dos respetivos registos na contabilidade em consonância com a aplicação de gestão de ativos cuja informação é gerida pelo Serviço de Compras, Logística e Património;
I) Colaborar na elaboração da informação económico-financeira de suporte a projetos de investimento, objeto de financiamento externo, bem como participar no acompanhamento da respetiva execução financeira, em estreita articulação com o Departamento de Compras, Logística e Património.
Área de Faturação e Controlo de Receita
a) Proceder à emissão das faturas relacionadas com as prestações de saúde do Serviço Nacional de
Saúde em cumprimento do Contrato-Programa;
b) Proceder à faturação no âmbito dos Acordos Internacionais e às terceiras entidades, legal e contratualmente responsáveis;
c) Proceder à faturação de outros serviços prestados e serviços complementares;
d) Validar a faturação de acompanhamento de produção, contratualizados no contrato-programa, em articulação com os respetivos serviços envolvidos;
e) Analisar os registos administrativos de produção irregulares, com impacto direto na faturação, articulando-se com os serviços responsáveis para efeitos de correção dos mesmos:
f) Assegurar a emissão de instruções atualizadas sobre as condições de atribuição aos utentes, das isenções de taxas moderadoras e do regime especial de comparticipação de medicamentos;
g) Gerir todos os procedimentos relacionados com taxas moderadoras nas várias aplicações informáticas existentes;
h) Divulgar toda a documentação e legislação relacionada com a faturação e taxas moderadoras;
i) Monitorizar as situações de anomalias e desconformidades relacionadas com a faturação de taxas moderadoras e comunicar aos serviços envolvidos para que estes promovam as devidas correções;
j) Registo e processamento da faturação de transportes de doentes na aplicação de faturação, em estreita articulação com a Unidade de Transportes de Doentes e MCDT;
k) Assegurar a emissão de instruções atualizadas sobre instrução de processos, processamento e pagamento de reembolsos de despesas com cuidados de saúde, pedidos pelos utentes;
l) Assegurar o tratamento, encaminhamento e resposta dos processos relativos ao reembolso, a cidadãos nacionais, de despesas com cuidados de saúde realizados no estrangeiro.
Área de Cobranças
a) Proceder à emissão e envio de pedidos de regularização, relativamente a dívidas de faturas emitidas a terceiros responsáveis;
b) Promover o contato regular e insistente com os devedores, prévio ao contencioso, de forma a impulsionar a regularização das dívidas existentes;
c) Proceder à emissão de avisos de cobrança de taxas moderadoras não pagas no ato de prestação de cuidados prestados;
d) Propor ao Conselho de Administração a classificação das dívidas como da cobrança duvidosa, a constituição de provisões e a anulação de dívidas de terceiros.
Área de Tesouraria
a) Proceder a todos os pagamentos e recebimentos, controlo geral de disponibilidades e a sua conferência;
b) Gerir previsionalmente a tesouraria, aplicando os saldos disponíveis, nos termos das orientações do órgão de gestão.
1.5. – Área de Conferência de faturas
a) Tem como competências a conferência de faturas emitidas por terceiros referente à classe de compras bem como de subcontratos que não sejam conferidos pela CC.MSNS – Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde, cm articulação com os serviços utilizadores quando necessário;
b) Tratamento e controlo dos pedidos de reembolsos apresentados pelos utentes mediante a legislação em vigor.
Diretora de Serviço
- Dr.ª Isabel Maria Pereira Isidro Madeira
Email: isabel.isidro@ulsguarda.min-saude.pt
Tel: 271 210 840
O Serviço de Compras, Logística e Património estrutura-se nas áreas de Compras, Logística, Gestão Hoteleira e Património, tendo como competências:
Área de Compras
- Efetuar o planeamento anual de necessidades de bens de consumo, serviços e investimentos;
- Desenvolver os procedimentos tendentes à aquisição dos bens, serviços e empreitadas, necessários à prossecução dos fins da ULSG;
- Garantir a tramitação dos procedimentos pré-contratuais em cumprimento do normativo legal vigente;
- Negociar as melhores condições para a organização, em aplicação dos métodos e técnicas do mercado concorrencial;
- Proceder à avaliação e seleção de fornecedores de forma sistemática, de forma a garantir as melhores condições de fornecimento para a instituição;
- Promover e incentivar a normalização e uniformização do material de consumo, em articulação com os serviços utilizadores e/ou os grupos de trabalho constituídos para esse efeito;
- Procurar, de forma sistemática, alternativas aos produtos e serviços adquiridos pela ULSG em condições mais vantajosas;
- Garantir, de forma sistemática, processos de benchmarking com outras organizações hospitalares de referência de forma a atuar segundo as melhores práticas e resultados;
- Elaborar e garantir a execução dos contratos resultantes dos procedimentos pré-contratuais em articulação com os gestores do contrato elou serviços utilizadores.
Área de Logística
- Efetuar a conferência, registo e armazenamento de todo o material rececionado em articulação com os serviços utilizadores, se necessário;
- Assegurar todas as rotas de distribuição de materiais e produtos da ULSG de forma integrada e de acordo com a metodologia implementada;
- Desenvolver uma política adequada de gestão económica de stocks, designadamente definindo e controlando os pontos de encomenda e os níveis de segurança;
- Assegurar o fornecimento atempado do material encomendado e garantir a distribuição atempada dos produtos aos diferentes serviços utilizadores;
- Organizar e gerir os armazéns centrais e os armazéns avançados em conjugação com os serviços onde estão implementados;
- Gerir e entregar o material de ajudas técnicas em conjugação com os serviços envolvidos;
- Assegurar a logística inversa do material distribuído;
- Proceder à revisão contínua do “mestre de artigos”, promovendo a revisão das nomenclaturas e uniformização dos códigos dos produtos;
- Planear e realizar os inventários aos armazéns centrais e armazéns avançados;
- Promover em articulação com o enfermeiro-chefe ou técnico responsável a revisão periódica dos níveis de stock dos serviços utilizadores.
Área de Gestão Hoteleira
- a) Avaliar e controlar a qualidade dos serviços realizados pelos prestadores externos e zelar pelo cumprimento dos contratos, em articulação com as Comissões de Acompanhamento de Serviços em Regime de Outsourcing, nas áreas de:
- Alimentação;
- Limpeza e desinfestação;
- Lavandaria e tratamento de roupa;
- Gestão de resíduos,
- Conceções de espaços e explorações comerciais;
- Garantir a logística interna relacionada com os diferentes serviços contratados;
- Assegurar a gestão da Morgue e das áreas adjacentes;
- Organizar e gerir a equipa de maqueiros e as portarias dos HSM.
Área de Património
- Elaborar, em articulação com a área de compras, o plano anual de investimentos;
- Garantir o registo das transações de imobilizado (aquisições, doações, abates, transferências entre serviços e de imobilizado em curso);
- Garantir a correta identificação dos bens de imobilizado;
- Garantir o circuito da autorização e a segregação de funções no processo de controlo dos bens de imobilizado (receção, transferências e abates);
- Garantir o acompanhamento do ciclo de vida dos bens de imobilizado;
- Assegurar em articulação com o Serviço de Gestão Orçamental e Financeira o cumprimento das políticas de cálculo de amortizações e reavaliações;
- Garantir o registo atualizado do cadastro de imobilizado e a monitorização do mesmo, de forma a garantir a situação atual e real dos bens;
- Acompanhar do processo de alienação e destruição dos bens;
- Definir anualmente políticas de controlo de ativos imobilizados.
Diretor de Serviço
- Dr. Nuno Miguel Silva Lopes Bordalo Matias