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Apoio à Gestão e Logística

Apoio à Gestão e Logística


Unidade de Gestão da Qualidade e do Risco

A UGQR desenvolve a sua atividade apoiando a organização nas questões relacionadas com a gestão da qualidade e com a gestão do risco, nomeadamente os seus departamentos, as unidades, os seus serviços e as suas pessoas.
A Unidade está sediada no edifício 1 do HSM. Dispõe de uma sala de trabalho, onde está todo o equipamento necessário para o seu funcionamento. Dispõe ainda de um pequeno gabinete.
Atualmente funciona com um coordenador e três elementos, diariamente entre as 8h30 e as 17h30.

Localização e Contactos

Morada:

Unidade de Gestão da Qualidade e Risco
Avenida Rainha D. Amélia, s/n
6301-857 Guarda

Localização:  O serviço situa-se no edifício 1, piso -1, do HSM da ULSG

Coordenadora da Unidade: Enfermeira Isabel Cristina Afonso Lopes

Contactos:

Telefone exterior: 271200200
Telefone direto: 271200374
Extensões: 2374/2391
E-mail: qualidade@ulsguarda.min-saude.pt

Âmbito e Campo de Aplicação do Sistema de Gestão da Qualidade da UGQR

O SGQ abrange os processos que têm um interface direto com os utentes e colaboradores da Instituição, envolvendo-os a todos, quer dos Serviços de Saúde Hospitalares, quer dos Cuidados de Saúde Primários.

O âmbito do SGQ da UGQR é:

“Gestão da Qualidade e do Risco, da Segurança e da Satisfação de Utentes e dos Colaboradores, dos eventos e dos incidentes adversos, da harmonização documental e consultoria”

O SGQ implementado na UGQR integra todos os colaboradores que desempenham funções na unidade, e tem por objetivo apoiar na organização dos serviços prestados no sentido de melhorar, continuamente, o nível de satisfação destes, dos utentes e dos seus colaboradores, atendendo às suas expectativas e necessidades.
Desta forma, o campo de aplicação do SGQ formaliza-se à equipa da UGQR, mas estende-se peculiar e formal a toda a organização.

Objetivos da Qualidade da UGQR

A implementação e a manutenção do SGQ envolve todos os elementos da UGQR, com responsabilidades tendo em conta a dinamização e melhoria dos processos, no âmbito de todas áreas Clínicas e Não Clínicas, quer nos Cuidados Hospitalares assim como nos Cuidados de Saúde Primários da ULSG.
Toda a atividade da UGQR é centrada na melhoria da resposta prestada ao utente e que gera obtenção de níveis mais elevados de satisfação das pessoas envolvidas.
Desta forma a UGQR definiu como objetivos do seu SGQ:

  1. Assegurar a implementação de métodos e estratégias para uma contínua prestação de qualidade dos serviços da ULSG.
  2. Comprometer-se na gestão/responsabilidade, na aplicação de requisitos normativos e outros aplicáveis ao SQG.
  3. Evidenciar o exercício correto e rigoroso das suas competências, de modo a tornar o seu serviço cada vez mais eficiente, através do e-Gov e da formação contínua dos seus colaboradores, com vista à melhoria.
  4. Promover a sustentabilidade através de uma racional e eficaz gestão de recursos, apoiada nos pilares da clinical governance.

Enquadramento Histórico da UGQR

Em 2013, dando cumprimento ao disposto no art.º 39.º do Regulamento Interno da ULSG, foi constituído o “Gabinete de Gestão da Qualidade”, por Despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração, Dr. Vasco Teixeira Lino, datado de 22/04/2013.
Entre maio de 2013 e maio de 2015 os elementos pertencentes ao gabinete reuniam de forma ordinária, todas as segundas-feiras, pelas 14h30m.
Em maio de 2015 o Gabinete foi constituído como serviço, funcionando diariamente das 9h às 13h e das 14h às 18h, com um responsável e um administrativo, na sede da ULSG.
De acordo com o Regulamento Interno da ULSG, aprovado em janeiro de 2019 pelo Conselho de Administração, constante da ata n.º 04/2019 e datado de 23/01/2019, o gabinete veio a constituir-se uma Unidade, mediante o art.º 88 do referido Regulamento, integrando também a Gestão do Risco, passando a designar-se “Unidade de Gestão da Qualidade e do Risco”. No ano seguinte a esta designação, propôs-se a certificar-se pela Norma NP EN 9001:2015.

Estrutura Orgânica da UGQR

A estrutura orgânica da UGQR é representada pelo organograma inframencionado.

Figura 1. Organograma da UGQR | Fonte: Elaboração Própria

Política da Qualidade da UGQR

A Política da Qualidade da UGQR está alinhada com a política da ULSG, cujo compromisso se encontra divulgado.
A Unidade de Gestão da Qualidade e do Risco (UGQR) constitui-se como uma unidade que promove o desenvolvimento de uma cultura institucional sustentada em critérios de qualidade e de gestão do risco, contribuindo para a melhoria nos processos assistenciais e organizacionais da Unidade Local de Saúde da Guarda (ULSG), tendo em conta o seu compromisso com todas as unidades para fomento da segurança dos cuidados e dos utentes, assente na implementação e atualização dos seus processos.
É uma unidade integrada na área de Suporte à Prestação de Cuidados, nomeadamente no apoio à Gestão e Logística da organização, que, numa ótica de melhoria contínua, se certificou pela NP EN ISO 9001:2015.

O âmbito do Sistema da Gestão da Qualidade da UGQR é:

“Gestão da Qualidade e do Risco, da Segurança e da Satisfação de Utentes e dos Colaboradores, gestão dos eventos e dos incidentes adversos, gestão e harmonização documental e consultoria”

O Conselho de Administração da ULSG, comprometido com a missão da UGQR, apoia a certificação da unidade como garantia da importância do seu trabalho junto dos serviços, profissionais e utentes da organização.

  • A UGQR possuiu uma dinâmica própria no controlo dos seus processos, através da tecnologia disponibilizada para gestão do risco, fornecendo apoio técnico e de auditoria aos seus clientes.
  • Possui uma liderança que suporta um desenvolvimento de competências da equipa, para atingir a eficácia do sistema de gestão da qualidade.
  • Foca-se na fidelização do seu cliente, satisfazendo e excedendo as suas expetativas, sempre em proximidade, promovendo, acompanhando e monitorizando os processos de certificação e de acreditação nos Serviços/Unidades e na própria Instituição.
  • Rege-se pelo cumprimento de práticas de controlo documental, quer em formato de papel, quer em suporte lógico.
  • Compromete-se e colabora estreitamente com os Serviços/Unidades da ULSG em projetos de melhoria, especificamente na garantia da segurança do utente, detendo uma responsabilidade particular na prevenção de ocorrências, na garantia da prestação segura e sublimação dos riscos associados à atividade da organização.
  • Configura-se como um serviço, que para além do suporte na legislação aplicável, assenta a sua prestação na ética, na segurança da informação e na confidencialidade.
  • Internamente garante um ambiente de trabalho saudável, com envolvimento e motivação de todos os seus colaboradores.
  • Preconiza a especialização do seu capital humano integrando na sua lista de colaboradores técnicos motivados, em constante formação. Também apoia a formação pré e pós graduada de profissionais de saúde.
  • Determina e aplica critérios para a avaliação e seleção dos fornecedores externos garantindo a melhor qualidade do serviço prestado, focando-se no seu cliente e na superação da sua exigência.
  • Envolve as partes interessadas no seu crescimento, que se preconiza ser sustentado e constitui-se como parceira com a qualidade de vida das pessoas da área de abrangência da ULSG, desde logo através do seu pensamento baseado no risco.

A política da qualidade da UGQR, consta de um documento próprio (ULSG.UGQR.PL.001), encontrando-se afixado no Gabinete da UGQR, devidamente assinado pelo Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração da ULSG. É um documento dinâmico, encontrando-se sujeito a alterações sempre que para isso se verifique a sua necessidade de adaptação à realidade da Unidade ou da própria Instituição.

Visão da UGQR

A UGQR pretende constituir-se como referência para a implementação e desenvolvimento de procedimentos de qualidade e de gestão do risco, em todas as áreas de intervenção da ULSG.

Missão da UGQR

Implementar e desenvolver metodologias de melhoria de gestão do risco na ULSG, no âmbito da área clínica e organizacional.

  • Prestando um serviço distinto, inovador e de excelência através da competência, da ética e do rigor;
  • Promovendo a melhoria tendo em vista a prestação de cuidados de excelência aos utentes;
  • Promovendo o controlo da qualidade e gerindo o risco na organização com base na governance;
  • Concebendo, formando e divulgando a informação sobre qualidade na organização e fora dela;
  • Apoiando a coordenação e articulação entre os vários sistemas de gestão da qualidade, desenvolvendo uma cultura de segurança;
  • Assegurando a satisfação dos utentes e dos colaboradores;
  • Coordenando ações de monitorização dos cuidados, de auditoria, de resultados, em parceria com as partes interessadas;
  • Dinamizando a cultura de segurança através do sistema de notificações, acrescentando valor aos serviços e à Instituição.

Valores da UGQR

Os valores da UGQR são concordantes e sobreponíveis com os valores determinados pela instituição, ajustando-se de uma forma integral e plena ao sentido de responsabilidade e de futuro, ditado pela gestão de topo.
De acordo com o Regulamento Interno da ULSG (2019), os valores são:

  • Qualidade na prestação de serviços;
  • Humanismo;
  • Acessibilidade;
  • Integração;
  • Sustentabilidade, recorrendo à inovação digital e ao e-Gov;
  • Competência técnica;
  • Flexibilidade;
  • Eficiência;
  • Efetividade;
  • Trabalho em equipa;
  • Confidencialidade, garantindo a proteção de dados e a cibersegurança;
  • Transparência.

Para além destes valores, a atividade da UGQR assenta nos princípios da Ética e da Responsabilidade Social, bem como no envolvimento dos seus colaboradores com vista à concretização dos objetivos institucionais. Em suma, toda a atividade da UGQR é suportada na Governance.

Objetivos, responsabilidades e competências da UGQR

Constituem-se objetivos gerais da UGQR, alinhados com o Regulamento Interno da ULSG (2019), com o Regulamento e com o Planeamento Estratégico da UGQR (2020):

  • Desenvolver uma cultura de segurança, de prevenção e controlo do risco na ULSG.
  • Promover a qualidade numa perspetiva de melhoria e a segurança, satisfazendo utentes, visitas, colaboradores e restantes partes interessadas.

Assim, estão definidos como objetivos, responsabilidades e competências da UGQR:

  • Garantir a aplicação de normas e recomendações institucionais e organizacionais que contribuam para a melhoria da prestação de cuidados, bem como da organização, monitorizando e avaliando o seu cumprimento.
  • Gerir o risco na ULSG, em parceria com as partes interessadas.
  • Dinamizar a plataforma digital de gestão do risco e de registo de eventos e incidentes adversos, ao mesmo tempo que incentiva a notificação.
  • Integrar indicadores de uma forma mais ágil e utilizar resultados para a melhoria;
  • Promover a harmonização de regulamentos, manuais, procedimentos e normas de funcionamento em todas as unidades da ULSG.
  • Desenvolver pessoas e atividades, promovendo a cultura de qualidade e segurança dos cuidados na instituição.
  • Recolher e tratar informação sobre projetos, medidas e intervenções de melhoria em parceria com as unidades da organização;
  • Gerir a avaliação do SINAS – Sistema Nacional de Avaliação em Saúde.
  • Propiciar a integração de cuidados, assegurando a articulação das atividades da unidade, com as atividades dos serviços que promovam a qualidade e a segurança dos cuidados.
  • Promover a divulgação de informação atualizada aos vários níveis de organização e intervenção nos processos.
  • Incentivar a auto-avaliação das unidades, como metodologia para a obtenção de ganhos de eficácia e eficiência.
  • Definir planos de auditoria interna da qualidade para as unidades de acordo com normas e referenciais.
  • Formar públicos acerca da confidencialidade, segurança dos cuidados e procedimentos instituídos, promover a informação e literacia aos cidadãos em geral e aos utentes em particular.
  • Promover o desenvolvimento de projetos de acreditação e certificação das unidades que integram a ULSG e da própria organização.
  • Implementar e manter o SGQ da UGQR, impulsionando a unidade e fazendo benchmarking.
  • Promover a qualificação dos profissionais da ULSG, no âmbito da qualidade e da gestão do risco, em articulação com a Unidade de Formação, o Gabinete de Comunicação e Imagem, o Serviço de Sistemas, Tecnologias de Informação e Comunicação, o Serviço de Compras, Logística e Património, o Gabinete Jurídico, entre outros.
  • Modernizar a atividade da UGQR e da ULSG, promovendo a Administração Pública, o serviço público, a eficiência, a transparência, com base no e-Government, na e-Participação, na cibersegurança e na proteção de dados.
  • Avaliar e monitorizar a satisfação de utentes e profissionais, incrementando medidas de melhoria/correção.
  • Colaborar na formação académica de interessados na qualidade e na gestão do risco, bem como na formação de auditores internos.
  • Controlar documentação da ULSG, em parceria com a Unidade de Gestão Documental e Simplificação de Processos e Unidades de Arquivo.
  • Avaliar a efetividade das estratégias, dos planos e dos processos de gestão de risco, com vista à promoção da segurança dos cuidados e de todas as áreas de intervenção da ULSG.
  • Assentar toda a sua atividade na governance.
  • Promover a imagem e a credibilidade da ULSG.

Nos processos da qualidade e nos procedimentos internos que se incluem no SGQ da UGQR, encontram-se definidas as responsabilidades das pessoas envolvidas.
As competências e as responsabilidades dos colaboradores da UGQR estão configuradas em instruções de trabalho segundo a tipologia profissional do colaborador, sendo que a mesma é assinada/assumida após o respectivo período de integração, com avaliação positiva.
São eixos estratégicos da UGQR, dentro dos objetivos definidos:

  • Organização e qualificação interna e externa da UGQR;
  • Gestão /Normalização/Harmonização documental da ULSG;
  • Formalização e dinamização das Equipas Promotoras da Qualidade e do Risco;
  • Gestão do Risco e Gestão da Qualidade Clínica e Organizacional;
  • Gestão do Risco, Gestão da Segurança dos Cuidados, dos Utentes e dos Profissionais;
  • Promoção da Cultura de Segurança e da Qualidade na organização;
  • Automatização do processo de auditoria interna da qualidade;
  • Continuação da participação na avaliação SINAS, com alargamento de patologias/ especialidades participantes;
  • Qualificação mediante Certificação e Acreditação de pessoas, serviços, unidades e organização;
  • Melhoria da comunicação entre utentes e profissionais evitando e controlando o conflito e a agressividade.

Requisitos não aplicáveis

As atividades da UGQR baseiam-se em atividades documentadas de acordo com as várias instâncias, sendo replicadas nas mais diversas unidades, não concebendo nem desenvolvendo novos processos ou produtos. Por isso, não se considera aplicável a cláusula 8.3 – Design e Desenvolvimento de produtos e serviços da NP EN ISO 9001:2015.

Processos da Qualidade

Um processo da qualidade é um conjunto de atividades inter-relacionadas e interatuantes que utiliza entradas para disponibilizar um resultado pretendido” (NP EN ISO 9001:2015).
Ainda segundo a Norma NP EN ISO 9001:2015:

  • As entradas de um processo são geralmente as saídas de outro processo. Numa organização, os processos são normalmente planeados e executados sob condições controladas de modo a acrescentar valor. Em suma, estes são conduzidos para atingir os resultados esperados.
  • As etapas dos processos são concretizadas por várias pessoas orientadas para um mesmo objetivo.
  • Os processos são desenhados para garantir a satisfação dos clientes, incluindo ainda os legítimos interesses das partes Interessadas;
  • Os processos transformam “entradas” em “saídas” através da utilização de recursos e competências;
  • Os processos devem ser monitorizados continuamente e revistos periodicamente.

Cada processo compreende uma sequência lógica de atividades concebidas, segundo o “ciclo de Deming” (abaixo representado) e que, por força dos resultados, dos interfaces com o meio exterior, da estratégica da gestão e da atuação dos recursos humanos, é melhorado continuamente.

A melhoria é um elemento estruturante da UGQR assente na qualidade técnica, humana e científica com vista à concretização efetiva dos objetivos.
O SGQ é entendido como um conjunto de processos inter-relacionados e interativos. Esta metodologia de abordagem por processos permite a compreensão das suas interações e a determinação do seu desempenho, através de indicadores adequados.
Constituiu-se um Modelo de Gestão dos Processos em função da natureza e tipo de interfaces (internos e externos) que se estabeleceram na UGQR. O modelo preconizado pela UGQR assenta no esquema seguinte:

Figura 2. Modelo de Gestão dos Processos | Fonte: Elaboração Própria.

No SGQ da UGQR, os processos denominam-se de Procedimentos Internos (PI), e adequam-se à classificação anterior.
De forma geral, para a UGQR, enquanto que o “processo” determina unicamente “o que fazer”, o procedimento acrescenta-lhe o “como fazer”, não perdendo as especificidades determinadas na Norma EN NP ISO 9001:2015. Assim, é política da UGQR conectar o “processo” ao “procedimento”, com propósito de lhes outorgar personalidade através das sequências de trabalho, agilizando eficientemente a gestão documental da unidade e consolidando as características de ambos em documentos singulares.
Os Procedimentos Internos da UGQR estão identificados na Figura 3.

Figura 3. Identificação dos Procedimentos Internos (processos) da UGQR | Fonte: Elaboração Própria

Interação dos processos do SGQ da UGQR

Figura 4. Interação dos Processos da Qualidade da UGQR | Fonte: Elaboração Própria

A documentação da UGQR está estruturada em diferentes níveis, conforme o Procedimento Interno de “Informação Documentada” da ULSG (ULSG.PI.001) e no Procedimento Interno de Controlo de Documentos e Registos da UGQR (ULSG.UGQR.PI.001).


Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação

O Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação compreende uma estrutura transversal à instituição, tendo como competências, nomeadamente:

  1. Área de Infraestruturas Tecnológicas: Gestão e otimização das infraestruturas nas quais assentam e dependem o Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação da ULSG: parque de servidores, data centers e seus equipamentos, equipamentos de rede e comunicações.
  2. Área de Software Aplicacional: Gestão e administração dos diversos sistemas e/ou softwares da área hospitalar e dos Cuidados de Saúde Primários.
  3. Área de Helpdesk: Gestão do apoio (presencial e remoto) ao universo de utilizadores da ULSG, de forma a minimizar as avarias e tempos de paragem.
  4. Área de Projetos e Inovação: Avaliação e gestão de todos os estados conducentes à inserção de novas tecnologias/sistemas na ULSG, nomeadamente a sua implementação.
  5. Área de CiberSegurança: Garantir a segurança dos Sistemas de Informação da ULSG. Incluem-se aqui todos os Sistemas e Tecnologias de prevenção e detenção de intrusões, sistemas de antivírus (e afins) e sistemas de cópias de Segurança.

 

Diretor / Coordenador de Serviço

  • Eng. Ricardo Santos

Email: ricardo.santos@ulsguarda.min-saude.pt


Departamento da Gestão da Produção
  1. O Departamento de Gestão da Produção (DGP) compreende uma estrutura organizativa transversal à instituição, abrangendo a gestão da área administrativa de suporte à atividade assistencial, relacionada com a admissão e o encaminhamento do utente, a gestão do acesso às prestações de saúde, o registo dos atos realizados e a codificação da atividade clínica, a organização do transporte de doentes, o acesso à informação clínica, assegurando ainda o apoio gestionário às Áreas de Gestão Integrada dos dois hospitais da ULSG.
  2. Compete ao Departamento de Gestão da Produção, através das várias unidades sedeadas no Hospital de Sousa Martins e no Hospital de Nossa Senhora da Assunção, nomeadamente:
  • Serviço de Gestão da Produção
      1. Coordenar os Secretariados Clínicos das AGIS e supervisionar o trabalho desenvolvido pelas equipas administrativas, que lhe reportam hierarquicamente:
      2. Assegurar a coordenação dos processos administrativos relacionados com a prestação de cuidados e o continuum assistencial do percurso dos doentes;
      3. Operacionalizar o registo da informação relativa à produção, assegurando a definição, uniformização e monitorização dos procedimentos de registo de atividade assistencial, no sentido de promover a melhoria contínua da qualidade da informação e a otimização do ciclo de receita;
      4. Acompanhar o desempenho das Áreas de Gestão Integrada face às metas previstas no Contrato Programa, identificando oportunidades de melhoria da qualidade e eficiência operacional, com vista a promover a otimização da utilização dos meios técnicos e humanos e a melhor experiência possível para o utente na utilização dos serviços;
      5. Contribuir para que os utentes sejam atendidos com qualidade e humanização, assegurando o atendimento telefónico e presencial dos mesmos e a disponibilização de informações aos familiares dos utentes atendidos no Serviço de Urgência;
      6. Garantir a constante atualização dos dados dos doentes no Registo Nacional de Utentes e o registo de óbitos no sistema de informação hospitalar;
      7. Assegurar a guarda e gestão de espólios:
      8. Assegurar o registo do Testamento Vital no RENTEV;
      9. Colaborar com o SGOF na cobrança de taxas moderadoras.

Responsável: Dra. Rita Teimão Figueiredo

Email: presidente.ca@ulsguarda.min-saude.pt


Serviço de Instalações, Equipamentos e Transportes

Diretor de Serviço

  • Eng. João Salgueiro

Email: joao.salgueiro@ulsguarda.min-saude.pt
Telefone: 271 210 840
Telemóvel: 969 107 848

 

Coordenador da Unidade de Gestão de Transportes

  • Eng. António Faria de Almeida

Email: antonio.almeida@ulsguarda.min-saude.pt

 


Serviço de Recursos Humanos

E da responsabilidade do Serviço de Recursos Humanos, nomeadamente:

  1. Assegurar a gestão do mapa de pessoal, nas suas vertentes pública e privada, de acordo com as necessidades anuais e tendo por base a estratégia e políticas da ULSG;
  2. Assegurar os processos administrativos no que respeita à admissão, mobilidade interna e externa, rescisão, exoneração, aposentação e reforma dos trabalhadores;
  3. Assegurar o registo e efeitos de licenças, ausências ou faltas em matéria de remuneração e antiguidade;
  4. Assegurar o processamento de remunerações, trabalho extraordinário, trabalho suplementar, outras prestações de carácter remuneratório e prémios de produtividade;
  5. Proceder aos descontos fiscais e sociais e fazer a sua entrega junto das entidades competentes;
  6. Assegurar a tramitação processual do sistema de avaliação do desempenho e concursos de promoção;
  7. Desenvolver o sistema de avaliação de desempenho como instrumento estruturante da melhoria do desempenho da ULSG;
  8. Assegurar ou participar na seleção de trabalhadores, em articulação com os responsáveis das áreas;
  9. Promover a definição e aperfeiçoamento dos circuitos e procedimentos relativos aos processos de recursos humanos em ordem à sua efetiva simplificação e racionalização na perspetiva da consideração e valorização dos trabalhadores;
  10. Colaborar na elaboração de documentos estratégicos e programáticos da ULSG;
  11. Garantir a produção de informação de recursos humanos que permita à gestão planear e acompanhar a despesa com pessoal;
  12. Colaborar na construção de uma informação credível, quer com o Serviço de Estudos, Planeamento e Apoio à Gestão, quer com os diversos departamentos ou serviços.

 

Diretora de Serviço

  • Dr.ª Isabel Ferreira dos Santos Lobão

Email: isabellobao@ulsguarda.min-saude.pt

Tel: 271 210 840


Serviços de Gestão Orçamental e Financeira

l. O Serviço de Gestão Orçamental e Financeira estrutura-se nas áreas de Contabilidade e Controlo Orçamental, Faturação e Controlo de Receita, Cobranças, Tesouraria e Conferência de Faturas, tendo como competências:

Área de Contabilidade e Controlo Orçamental
a) Realizar as operações de abertura, encerramento e prestação de contas;
b) Proceder à contabilização de todos os documentos, inerentes a gastos e rendimentos, ativos, passivos e capitais próprios;
c) Garantir que os cadastros de terceiros estão corretos e atualizados;
d) Elaborar a informação económica e financeira para os fins internos e externos dando cumprimento aos deveres de informação periódica;
e) Dar cumprimento às obrigações fiscais e ao dever de informação da instituição;
Participar na definição da política económica, financeira e orçamental:
g) Assegurar a veracidade da informação económico-financeira, dando cumprimento a todos os normativos e diretrizes contabilísticas aplicáveis;
h) Elaborar a informação de controlo de execução orçamental, dando cumprimento aos deveres de informação periódica, nos termos da lei;
i) Proceder à cabimentação económica e financeira dos gastos, se e quando aplicável, nos moldes definidos pelo Conselho de Administração c dentro dos normativos legais em vigor;
j) Manter atualizada a contabilidade analítica, no âmbito da imputação direta de gastos e rendimentos, bem como garantir a coerência e correçâo da mesma em estreita articulação com o Serviço de Estudos, Planeamento e Apoio à Gestão;
k) Efetuar a gestão dos ativos na sua vertente financeira e contabilística e garantir a integração dos respetivos registos na contabilidade em consonância com a aplicação de gestão de ativos cuja informação é gerida pelo Serviço de Compras, Logística e Património;
I) Colaborar na elaboração da informação económico-financeira de suporte a projetos de investimento, objeto de financiamento externo, bem como participar no acompanhamento da respetiva execução financeira, em estreita articulação com o Departamento de Compras, Logística e Património.

Área de Faturação e Controlo de Receita
a) Proceder à emissão das faturas relacionadas com as prestações de saúde do Serviço Nacional de
Saúde em cumprimento do Contrato-Programa;
b) Proceder à faturação no âmbito dos Acordos Internacionais e às terceiras entidades, legal e contratualmente responsáveis;
c) Proceder à faturação de outros serviços prestados e serviços complementares;
d) Validar a faturação de acompanhamento de produção, contratualizados no contrato-programa, em articulação com os respetivos serviços envolvidos;
e) Analisar os registos administrativos de produção irregulares, com impacto direto na faturação, articulando-se com os serviços responsáveis para efeitos de correção dos mesmos:
f) Assegurar a emissão de instruções atualizadas sobre as condições de atribuição aos utentes, das isenções de taxas moderadoras e do regime especial de comparticipação de medicamentos;
g) Gerir todos os procedimentos relacionados com taxas moderadoras nas várias aplicações informáticas existentes;
h) Divulgar toda a documentação e legislação relacionada com a faturação e taxas moderadoras;
i) Monitorizar as situações de anomalias e desconformidades relacionadas com a faturação de taxas moderadoras e comunicar aos serviços envolvidos para que estes promovam as devidas correções;
j) Registo e processamento da faturação de transportes de doentes na aplicação de faturação, em estreita articulação com a Unidade de Transportes de Doentes e MCDT;
k) Assegurar a emissão de instruções atualizadas sobre instrução de processos, processamento e pagamento de reembolsos de despesas com cuidados de saúde, pedidos pelos utentes;
l) Assegurar o tratamento, encaminhamento e resposta dos processos relativos ao reembolso, a cidadãos nacionais, de despesas com cuidados de saúde realizados no estrangeiro.

 Área de Cobranças
a) Proceder à emissão e envio de pedidos de regularização, relativamente a dívidas de faturas emitidas a terceiros responsáveis;
b) Promover o contato regular e insistente com os devedores, prévio ao contencioso, de forma a impulsionar a regularização das dívidas existentes;
c) Proceder à emissão de avisos de cobrança de taxas moderadoras não pagas no ato de prestação de cuidados prestados;
d) Propor ao Conselho de Administração a classificação das dívidas como da cobrança duvidosa, a constituição de provisões e a anulação de dívidas de terceiros.

Área de Tesouraria
a) Proceder a todos os pagamentos e recebimentos, controlo geral de disponibilidades e a sua conferência;
b) Gerir previsionalmente a tesouraria, aplicando os saldos disponíveis, nos termos das orientações do órgão de gestão.
1.5. – Área de Conferência de faturas
a) Tem como competências a conferência de faturas emitidas por terceiros referente à classe de compras bem como de subcontratos que não sejam conferidos pela CC.MSNS – Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde, cm articulação com os serviços utilizadores quando necessário;
b) Tratamento e controlo dos pedidos de reembolsos apresentados pelos utentes mediante a legislação em vigor.

 

Diretora de Serviço

  • Dr.ª Isabel Maria Pereira Isidro Madeira

Email: isabel.isidro@ulsguarda.min-saude.pt

Tel: 271 210 840


Serviço de Compras, Logística e Património

O Serviço de Compras, Logística e Património estrutura-se nas áreas de Compras, Logística, Gestão Hoteleira e Património, tendo como competências:

Área de Compras

  1. Efetuar o planeamento anual de necessidades de bens de consumo, serviços e investimentos;
  2. Desenvolver os procedimentos tendentes à aquisição dos bens, serviços e empreitadas, necessários à prossecução dos fins da ULSG;
  3. Garantir a tramitação dos procedimentos pré-contratuais em cumprimento do normativo legal vigente;
  4. Negociar as melhores condições para a organização, em aplicação dos métodos e técnicas do mercado concorrencial;
  5. Proceder à avaliação e seleção de fornecedores de forma sistemática, de forma a garantir as melhores condições de fornecimento para a instituição;
  6. Promover e incentivar a normalização e uniformização do material de consumo, em articulação com os serviços utilizadores e/ou os grupos de trabalho constituídos para esse efeito;
  7. Procurar, de forma sistemática, alternativas aos produtos e serviços adquiridos pela ULSG em condições mais vantajosas;
  1. Garantir, de forma sistemática, processos de benchmarking com outras organizações hospitalares de referência de forma a atuar segundo as melhores práticas e resultados;
  2. Elaborar e garantir a execução dos contratos resultantes dos procedimentos pré-contratuais em articulação com os gestores do contrato elou serviços utilizadores.

 

Área de Logística

  1. Efetuar a conferência, registo e armazenamento de todo o material rececionado em articulação com os serviços utilizadores, se necessário;
  2. Assegurar todas as rotas de distribuição de materiais e produtos da ULSG de forma integrada e de acordo com a metodologia implementada;
  3. Desenvolver uma política adequada de gestão económica de stocks, designadamente definindo e controlando os pontos de encomenda e os níveis de segurança;
  4. Assegurar o fornecimento atempado do material encomendado e garantir a distribuição atempada dos produtos aos diferentes serviços utilizadores;
  5. Organizar e gerir os armazéns centrais e os armazéns avançados em conjugação com os serviços onde estão implementados;
  6. Gerir e entregar o material de ajudas técnicas em conjugação com os serviços envolvidos;
  7. Assegurar a logística inversa do material distribuído;
  8. Proceder à revisão contínua do “mestre de artigos”, promovendo a revisão das nomenclaturas e uniformização dos códigos dos produtos;
  9. Planear e realizar os inventários aos armazéns centrais e armazéns avançados;
  10. Promover em articulação com o enfermeiro-chefe ou técnico responsável a revisão periódica dos níveis de stock dos serviços utilizadores.

 

Área de Gestão Hoteleira

  1. a) Avaliar e controlar a qualidade dos serviços realizados pelos prestadores externos e zelar pelo cumprimento dos contratos, em articulação com as Comissões de Acompanhamento de Serviços em Regime de Outsourcing, nas áreas de:
  • Alimentação;
  • Limpeza e desinfestação;
  • Lavandaria e tratamento de roupa;
  • Gestão de resíduos,
  • Conceções de espaços e explorações comerciais;
    1. Garantir a logística interna relacionada com os diferentes serviços contratados;
    2. Assegurar a gestão da Morgue e das áreas adjacentes;
    3. Organizar e gerir a equipa de maqueiros e as portarias dos HSM.

 

Área de Património

  1. Elaborar, em articulação com a área de compras, o plano anual de investimentos;
  2. Garantir o registo das transações de imobilizado (aquisições, doações, abates, transferências entre serviços e de imobilizado em curso);
  3. Garantir a correta identificação dos bens de imobilizado;
  4. Garantir o circuito da autorização e a segregação de funções no processo de controlo dos bens de imobilizado (receção, transferências e abates);
  5. Garantir o acompanhamento do ciclo de vida dos bens de imobilizado;
  6. Assegurar em articulação com o Serviço de Gestão Orçamental e Financeira o cumprimento das políticas de cálculo de amortizações e reavaliações;
  7. Garantir o registo atualizado do cadastro de imobilizado e a monitorização do mesmo, de forma a garantir a situação atual e real dos bens;
  8. Acompanhar do processo de alienação e destruição dos bens;
  9. Definir anualmente políticas de controlo de ativos imobilizados.

 

Diretor de Serviço

  • Dr. Nuno Miguel Silva Lopes Bordalo Matias

Email: nuno.matias2@ulsguarda.min-saude.pt