O Internato Médico realiza-se após a licenciatura em Medicina, correspondendo a um processo único de formação médica especializada, teórica e prática, tendo como objetivo habilitar o Médico ao exercício tecnicamente diferenciado na respetiva área profissional de especialização.

O Internato Médico rege-se pelo disposto no novo regulamento do internato médico (RIM) em anexo.

Competências

Os órgãos do Internato Médico exercem funções de estudo e de consulta nos domínios da conceção, organização e planeamento do Internato Médico, bem como de orientação, coordenação e avaliação do seu desenvolvimento e funcionamento.

Nos estabelecimentos hospitalares onde se realizam internatos médicos existe uma Direção do Internato Médico.

Compete às Direções do Internato Médico:

  • Programar o funcionamento e desenvolvimento do Internato Médico e dos estágios a efetuar dentro e fora do estabelecimento, com observância dos programas aprovados e das normas estabelecidas;
  • Orientar e acompanhar o desenvolvimento geral do Internato Médico e a avaliação dos Médicos Internos, em estreita colaboração com os Diretores ou responsáveis dos Serviços e Orientadores de formação;
  • Verificar e avaliar as condições de formação, comunicando à Comissão Regional qualquer alteração que possa implicar perda de idoneidade do Serviço;
  • Organizar os elementos do processo individual dos Médicos Internos relevantes para o Internato, através de registos autenticados pelo Diretor de Serviço e Orientador de Formação;
  • Promover e coordenar a realização de atividades de carácter formativo que se integrem nos objetivos dos programas;
  • Requerer, através das respetivas Comissões Regionais, a concessão de idoneidade e de capacidade formativa aos Serviços;
  • Orientar a distribuição dos Médicos Internos pelos diferentes Serviços de acordo com a respetiva capacidade.