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Prestações de Serviços


Qualidade

Em matéria de controlo, garantia e melhoria da qualidade, a Unidade Local de Saúde da Guarda, aplica os critérios presentes nos modelos de certificação/acreditação de referência.

 

 


Conselho Consultivo

 

Elementos exigíveis pela legislação aplicável Instituição Designado
Uma personalidade de reconhecido mérito, nomeada pela Comunidade Intermunicipal da sua área de referenciação primária, ou pela área metropolitana que preside CIMBSE – Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela Dr. António Luciano da Silva Ribeiro
Uma personalidade de reconhecido mérito, nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da saúde Ministério da Saúde A designar
Um representante da respetiva Administração Regional de Saúde Administração Regional de Saúde Dr. Mário Manuel Ruivo
Um representante dos utentes, designado pela respetiva associação ou por equivalente estrutura de representação – HSM Liga dos Amigos da ULS Guarda – HSM Dr. Álvaro Estevão
Um representante dos utentes, designado pela respetiva associação ou por equivalente estrutura de representação – HNSA Liga dos Amigos do Hospital Nossa Senhora da Assunção – HNSA Não Aplicável
Um representante do centro distrital de segurança social da área de abrangência da ULS, E. P. E., designado pelo conselho diretivo do Instituto de Segurança Social Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social Dra. Maria José Monteiro Lopes
Um representante das instituições particulares de solidariedade social, designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade Presidente da União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social Dr. Rui Manuel Reis Pais
Um representante dos trabalhadores da ULS, E. P. E., eleito pelos trabalhadores Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E. Sr. João Carlos Almeida Cavaleiro – Efetivo
Dr.ª Isabel Maria Pereira Isidro Madeira – Suplente
Um representante das escolas ou agrupamentos de escolas, designado pelo delegado regional de educação Direcção Regional de Educação Dr.ª Amélia Maria da Silva Ramos Fernandes
Um representante das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) instaladas na área territorial da competência de cada ULS, E. P. E., a indicar pela Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, à qual compete providenciar pela efetiva representação de todas as CPCJ e a correspondente comunicação e articulação Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens Dra. Maria Lucília Neves Pina Monteiro
Um representante dos prestadores de trabalho voluntário na ULS, E. P. E., entre estes eleito, quando existam – HSM Grupo “Voluntariado para a Saúde” Prof. Cândido Andrade
Um representante dos prestadores de trabalho voluntário na ULS, E. P. E., entre estes eleito, quando existam – HNSA Liga dos Amigos do Hospital Nossa Senhora da Assunção – HNSA Dra. Angelina Maria Correia Fernandes Dias da Fonseca
O Delegado de Saúde regional Administração Regional de Saúde – Departamento de Saúde Pública Dr. João Pedro Pimentel
Dois profissionais de saúde, sem vínculo à ULS, E. P. E., designados pelo conselho de administração Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E. Enf.ª Maria Matilde Afonso da Silva Cardoso
Dr. António José Bordalo Matias
Conselho de Administração da ULS Guarda Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E. Eng.º João Pedro Abrantes Pinto Bernardes Barranca
Conselho Fiscal da ULS Guarda Órgão de Fiscalização Dra. Fátima Coelho

Revisor Oficial de Contas

Identificação SROC/ROC
Revisor Oficial de Contas BDO & Associados, SROC, Lda. SROC n.º29
Dr. Paulo Jorge de Sousa Ferreira ROC n.º781
Em caso de impossibilidade de ROC Efetivo a BDO poderá ser representada por qualquer um dos outros Sócios ROC

Conselho Fiscal

Presidente: Dr. Dário Alexandre André Falcão

Vogal: Dr.ª Luísa Maria Teixeira Pisco

Vogal Suplente: Dr. Eduardo José Santos Clemente


Conselho de Administração

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Engenheiro João Pedro Abrantes Pinto Bernardes Barranca Presidente do Conselho de Administração
Doutora Maria de Fátima Domingues Azeredo Cabral Diretora Clínica para os Cuidados de Saúde Hospitalares
Doutor António Luís Miranda dos Santos Serra Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários
Enfermeira Nélia Paula dos Santos Faria Enfermeira Diretora
Engenheiro José Francisco Gomes Monteiro Vogal Executivo

Unidade Local de Saúde da Guarda

Sede e elementos mencionados no Art. 171º do Código das Sociedades Comerciais

Firma: Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.

Tipo: E.P.E. (Entidade Publica Empresarial)

Matriculada na Conservatória do registo comercial (CRC) da Guarda

Número de matricula na CRC: 508752000

Identificação de pessoa colectiva: 508752000

Relatório de Gestão

Relatório e Parecer do Conselho Fiscal

Dívidas Certas, Líquidas e Exigíveis há mais de 30 dias

Relatório de Execução Financeira

Relatório de Sustentabilidade

Contrato-Programa

Contrato de Gestão

Plano Estratégico

Regulamento Interno

Regulamento de Registo e Controlo Biométrico

Regulamento Código de Boa Conduta Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho

Código de Ética

O Código de Ética da ULS da Guarda é baseado fundamentalmente na exigência ética da sua atividade, consagrada à prestação de cuidados de saúde com a máxima qualidade e eficiência, de um modo humanizado.

Envolve pois, como um dever de missão, toda a atividade profissional que nesta Unidade de Saúde se exerce respeitante, direta ou indiretamente, à assistência e tratamento dos utentes de toda a ULS da Guarda, dentro da vasta conjuntura em que está organizada e que envolve vários tipos de profissionais de saúde como administradores hospitalares, médicos, enfermeiros, psicólogos, técnicos, assim como profissionais administrativos, e vários tipos de executantes auxiliares — todos trabalhadores, permanentes ou eventuais, independentemente do seu vínculo.

Este Código de Ética diz pois respeito a todos os que, no âmbito da ULS da Guarda exercem a sua atividade profissional, o que necessariamente tem que ver com os utentes, e para benefício da sua saúde.

Plano de Atividades

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas e Relatórios

Plano Anual de Auditoria Interna

Relatório Anual de Auditoria Interna

Guia de Combate ao Desperdício

Esforço Financeiro Público

Relatório de Acesso a Cuidados de Saúde

Plano Local de Saúde

Plano de Igualdade de Género

Relatório do Governo Societário

Relatório Analítico da Atividade Assistencial de Desempenho Económico-Financeiro

Relatório sobre Remunerações a Mulheres e a Homens


LEGISLAÇÃO

MISSÃO, VISÃO, VALORES E OBJETIVOS

MISSÃO

A ULSG tem como missão a prestação integrada de cuidados de saúde primários, hospitalares, paliativos e de convalescença à população da sua área de influência, com mobilização ativa da comunidade envolvente, tendo em vista o incremento dos níveis de saúde e bem-estar.
A ULSG assegura ainda as atividades de serviços operativos de saúde pública e os meios necessários ao exercício das competências da autoridade de saúde na área geográfica por ela abrangida, bem como atividades de investigação, formação e ensino.

VISÃO

A ULSG pretende ser reconhecida por utentes, colaboradores e demais entidades como uma organização que assegura uma resposta de elevada qualidade às necessidades de saúde dos seus utentes ao longo do ciclo vital, pautando-se por rigorosos princípios de eficiência e responsabilidade na vertente económica, financeira, social e ambiental.

VALORES

Humanismo – Ter uma orientação clara para o utente e para o seu bem-estar, respondendo às suas necessidades de acordo com as melhores práticas disponíveis e no respeito incondicional pela sua dignidade intrínseca.

Equidade – Promover a igualdade no acesso aos cuidados de saúde, em função do nível de prioridade clínica e a isenção no tratamento de todos os colaboradores.

Cooperação – Cultivar a multidisciplinaridade e a cooperação no relacionamento inter-pessoal e na prossecução dos objectivos da instituição.

Ética e Deontologia Profissional – Pautar a prática clínica e a tomada das decisões individuais e institucionais pelos mais elevados padrões de conduta.

Rigor – Atuar com competência e determinação, tomando decisões com conhecimento e coerência, de forma a assegurar o melhor nível de serviço.

Inovação – Atuar com capacidade de iniciativa e criatividade, concretizando novas soluções de forma a assegurar a melhoria contínua dos resultados e níveis de serviço.

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

  1. Reorganização hospitalar, centrada no interesse do doente, integrando princípios de boa governação clínica e empresarial
  2. Articulação e integração vertical de cuidados
  3. Adequação da oferta e reorientação da procura
  4. Promover a melhoria contínua da qualidade
  5. Empreender políticas de recursos humanos que promovam a vinculação e o compromisso com a instituição
  6. Aumentar receitas extra contrato programa
  7. Racionalização de custos