MISSÃO
A ULSG tem como missão a prestação integrada de cuidados de saúde primários, hospitalares, paliativos e de convalescença à população da sua área de influência, com mobilização ativa da comunidade envolvente, tendo em vista o incremento dos níveis de saúde e bem-estar.
A ULSG assegura ainda as atividades de serviços operativos de saúde pública e os meios necessários ao exercício das competências da autoridade de saúde na área geográfica por ela abrangida, bem como atividades de investigação, formação e ensino.
VISÃO
A ULSG pretende ser reconhecida por utentes, colaboradores e demais entidades como uma organização que assegura uma resposta de elevada qualidade às necessidades de saúde dos seus utentes ao longo do ciclo vital, pautando-se por rigorosos princípios de eficiência e responsabilidade na vertente económica, financeira, social e ambiental.
VALORES
Humanismo - Ter uma orientação clara para o utente e para o seu bem-estar, respondendo às suas necessidades de acordo com as melhores práticas disponíveis e no respeito incondicional pela sua dignidade intrínseca.
Equidade – Promover a igualdade no acesso aos cuidados de saúde, em função do nível de prioridade clínica e a isenção no tratamento de todos os colaboradores.
Cooperação - Cultivar a multidisciplinaridade e a cooperação no relacionamento inter-pessoal e na prossecução dos objectivos da instituição.
Ética e Deontologia Profissional - Pautar a prática clínica e a tomada das decisões individuais e institucionais pelos mais elevados padrões de conduta.
Rigor - Atuar com competência e determinação, tomando decisões com conhecimento e coerência, de forma a assegurar o melhor nível de serviço.
Inovação - Atuar com capacidade de iniciativa e criatividade, concretizando novas soluções de forma a assegurar a melhoria contínua dos resultados e níveis de serviço.
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
1 - Reorganização hospitalar, centrada no interesse do doente, integrando princípios de boa governação clínica e empresarial
2 - Articulação e integração vertical de cuidados
3 - Adequação da oferta e reorientação da procura
4 - Promover a melhoria contínua da qualidade
5 - Empreender políticas de recursos humanos que promovam a vinculação e o compromisso com a instituição
6 - Aumentar receitas extra contrato programa
7 - Racionalização de custos
- Bases Gerais do Estatuto das Empresas Públicas do Estado | Decreto-Lei n.º558/99 de 17 de Dezembro
- Criação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados | Decreto-Lei n.º101/2006 de 6 de Junho
- Criação de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde, I.P. | Portaria n.º275/2009 de 18 de Março
- Criação da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E. | Decreto-Lei n.º183/2008 de 4 de Setembro
- Estatutos dos Hospitais, E.P.E. | Decreto-Lei n.º233/2005 de 29 de Dezembro
- Estatutos da Unidades Locais de Saúde, E.P.E. | Decreto-Lei n.º12/2015 de 26 de Janeiro
- Estatuto do Gestor Público | Decreto-Lei n.º71/2007 de 27 de Março
- Integração do Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa na ULS Guarda, E.P.E. | Decreto-Lei n.º59/2014 de 16 de Abril
- Regime de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Agrupamentos de Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde | Decreto-Lei n.º28/2008 de 22 de Fevereiro
- Regime Jurídico do Sector Público Empresarial | Decreto-Lei n.º133/2013 de 3 de Outubro
- Fundo de Emergência Municipal | Resolução do Conselho de Ministros n.º25/2016 de 7 de Abril
- Regime de funcionamento das Unidades Locais de Saúde, EPE Decreto Lei n.º 18/2017 de 10 de Fevereiro
- Nomeação Conselho de Administração Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2017
- Relatório de Gestão 2016
- Relatório de Gestão - 2015
- Relatório de Gestão - 2014
- Relatório de Gestão - 2013
- Relatório de Gestão - 2012
- Relatório de Gestão - 2011
- Relatório de Gestão - 2010
- Relatório de Gestão - 2009
- Relatório de Gestão - 2008
O Código de Ética da ULS da Guarda é baseado fundamentalmente na exigência ética da sua atividade, consagrada à prestação de cuidados de saúde com a máxima qualidade e eficiência, de um modo humanizado.
Envolve pois, como um dever de missão, toda a atividade profissional que nesta Unidade de Saúde se exerce respeitante, direta ou indiretamente, à assistência e tratamento dos utentes de toda a ULS da Guarda, dentro da vasta conjuntura em que está organizada e que envolve vários tipos de profissionais de saúde como administradores hospitalares, médicos, enfermeiros, psicólogos, técnicos, assim como profissionais administrativos, e vários tipos de executantes auxiliares — todos trabalhadores, permanentes ou eventuais, independentemente do seu vínculo.
Este Código de Ética diz pois respeito a todos os que, no âmbito da ULS da Guarda exercem a sua atividade profissional, o que necessariamente tem que ver com os utentes, e para benefício da sua saúde.
Plano de Atividades Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas Guia de Combate ao Desperdício Esforço Financeiro Público Relatório de Acesso a Cuidados de Saúde Plano Local de Saúde Relatório do Governo SocietárioPresidente: Dr.ª Maria de Fátima Pereira Ruivo Duarte Coelho
Vogal: Dr. Dário Alexandre André Falcão
Vogal: Dr.ª Luísa Maria Teixeira Pisco
Vogal Suplente: Dr. Eduardo José Santos Clemente
| Cargo | Identificação | SROC/ROC | ||
| Fiscal Único Efetivo | Álvaro, Falcão & Associados SROC, Lda. | SROC n.º62 | ||
| Dr. Guy Alberto Fernandes de Poças Falcão | ROC n.148 | |||
| Fiscal Único Suplente | Sérgio Paulo Esteves de Poças Falcão | ROC n.º751 |
![]() |
Doutor António Pais Agostinho Homem Presidente do Conselho Consultivo |
O Conselho Consultivo da ULS da Guarda tem a seguinte composição:
- Personalidade de reconhecido mérito nomeada pelo Ministro da Saúde, que preside: Dr. António Pais Agostinho Homem;
- Um representante das associações de municípios que integrem a correspondente unidade territorial: Dr. Carlos Filipe Camelo;
- Um representante dos utentes, designado pela respetiva associação ou por equivalente estrutura de representação: Dr. Santinho Pacheco;
- Dois representantes dos prestadores de trabalho voluntário na ULS: Dr. Cândido Andrade (HSM Guarda) e Dr.ª Angelina Fonseca (HNSA Seia);
- Profissionais de saúde, sem vínculo à ULS, designados pelo Conselho de Administração: Dr. Álvaro Carvalho (médico); Dr. Reis Pereira (médico);
- Um representante das Escolas ou Agrupamento de escolas, designado pelo Diretor regional de Educação: Dr.ª Amélia Fernandes;
- Um representante das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ): Dr.ª Ana Isabel Batista;
- Um representante do Delegado de Saúde Regional: Dr. João Pedro Pimentel;
- Um representante da Administração Regional de Saúde respetiva;
- Conselho de Administração da ULS da Guarda;
- Fiscal Único da ULS da Guarda.
Competências do Conselho Consultivo
- Apreciar os planos de atividade de natureza anual e plurianual;
- Apreciar o relatório e contas da ULS;
- Apreciar todas as informações que tiver por necessárias para o acompanhamento da atividade da ULS;
- Emitir recomendações tendo em vista o melhor funcionamento dos serviços a prestar às populações, tendo em conta os recursos disponíveis.
Em matéria de controlo, garantia e melhoria da qualidade, a Unidade Local de Saúde da Guarda, aplica os critérios presentes nos modelos de certificação/acreditação de referência.
- Certificação da Unidade de Esterilização Centralizada pela Norma ISO 9001:2008
- Acreditação do Laboratório de Saúde Publica pela Norma ISO/IEC 170025:2005
- Acreditação da Unidade de Cirurgia de Ambulatório, pelo Modelo ACSA
- Acreditado pela DGS, Nível BOM



